SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
CONTROLADOR GERAL

Emmanuel Saraiva Ferreira, 36 anos, atua como advogado há 13 anos e é especialista em Direito Civil e Processo Civil. Ele desempenhou funções como Advogado na Secretaria de Assistência Social de Cascavel e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social em Beberibe. Além disso, ocupou o cargo de Chefe do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel. Sua experiência em Controle Interno foi adquirida enquanto se dedicava à Gerência de Controle Interno da Prefeitura Munic [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.589.369/0001-20

Telefone(s): (85) 3334-1551 - (85) 3334-2840

E-MAIL: controladoria@cascavel.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA (DAS 7:30H ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00)

Endereço: AV CHANCELER EDSON QUEIROZ, Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
PAÇO MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Elevar os níveis de transparência e qualidade dos serviços públicos municipais, contribuindo para uma gestão ética, através da coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno (SCI), em prol da sociedade.
   
Visão
Tornar-se referência no Estado do Ceará como exemplo de uma Administração Pública íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
   
Valores
Transparência;
Ética;
Imparcialidade;
Excelência;
Idoneidade;
Cooperação;
Compromisso;
Confiabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
Analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer conclusivo ou solicitando informações;
Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos preceitos estabelecidos;
Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias.
Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil;
Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos, autorizações e comprovantes;
Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras e orçamentárias, com vistas à sua racionalização e simplificação;
Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos procedimentos para esse fim;
Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a dsitribuição física dos bens no âmbito das unidades administrativas;
Realizar exames das medidas de segurança e proteção dos bens da prefeitura contra roubos e danos de qualquer natureza;
Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos de manutenção firmados e garantias;
Efetuar aferição dos inventários patrimoniais;
Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da esfera federal e estadual;
Avaliar as performances dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos cálculos aplicados nos programas que manipulam valores;
Efetuar aferição nos processos de contratação e aquisição de materiais e serviços, de acordo com a legislação vigente;
Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das secretarias, confrontando-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados;
Executar outras atribuições correlatas designatas pelo Prefeito.
   
Atribuições do Gestor
Promover a supervisão geral do Sistema de Controle Interno, observando às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Assessorar o Prefeito e colaborar com os Secretários do Município em assuntos de competência do Controle Interno;
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, e nas alterações e ajustes que se fizerem necessários;
Expedir normativos sobre a organização administrativa interna da Controladoria e do próprio Sistema de Controle Interno;
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades desenvolvidas;
Promover, coordenar e executar programas de treinamento, reciclagem, integração e capacitação dos servidores das Unidades Executoras e membros do Sistema de Controle interno;
Estabelecer métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo Município para proteção do seu patrimônio;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
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