Dispõe sobre: 1. À Secretaria da Fazenda e ao Setor de Arrecadação: Adoção de medidas para atualização cadastral de imóveis e contribuintes; Ampliação das estratégias de educação fiscal junto à população; Implementação de ferramentas tecnológicas para modernização da cobrança e emissão de débitos tributários; Aperfeiçoamento da atuação da fiscalização tributária, inclusive com uso de inteligência fiscal; Estabelecimento de programas de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, inclusive mediante protesto e convênio com órgãos de cobrança. 2. Ao Gabinete da Prefeita: Apoio institucional e político à implementação das medidas recomendadas; Promoção de diálogo intersetorial com vistas ao fortalecimento da cultura arrecadatória como vetor de autonomia financeira e de desenvolvimento local. 3. À Secretaria de Planejamento e Administração: Articulação de políticas de incentivo à conformidade tributária; Apoio à capacitação técnica das equipes envolvidas no processo arrecadatório, em parceria com a Controladoria Geral e demais órgãos estratégicos.
17/07/2025 14