TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito(a)
Nascido em 4 de dezembro de 1979 em Cascavel, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro é filho de Marisa Flávia Oliveira e Eduardo Florentino Ribeiro, marido de Luana Régia Lima e pai do Téo e do Tomás. Estudou no Patronato Juvenal de Carvalho, onde foi introduzido na política sendo eleito líder [...]
ANA PAULA VILA REAL DANTAS
Vice-prefeito(a)
Nascida em 28 de abril de 1975 na cidade de Fortaleza, Ana Paula Vila Real Dantas é filha de Jurandir Dantas de Sousa com Vera Lúcia Vila Real Dantas,casada com João Manuel Coelho Azedo , mãe de Ana Rafaela Azedo. Estudou no Colégio Christus, Ginásio Santo Tomás de Aquino e Geo Stúdio. [...]
CONTROLADOR GERAL
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA (DAS 7:30H ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00)
(85) 3334-1551
controladoria@cascavel.ce.gov.br
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - RIO NOVO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2840
gabinete@cascavel.ce.gov.br
OUVIDOR GERAL
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-1551
ouvidoria@cascavel.ce.gov.br
PROCURADOR (A) CHEFE
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2840
procuradoria@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2460 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-1711
assistencia.social@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 3335 - RIO NOVO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DE 7:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H.
(85) 3334-2266
cultura@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA NOE VIANA , Nº 25 - DOM BOSCO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 11:30 E 13:00 ÀS 17:00
(85) 3334-1098
educacao@cascavel.ce.gov.br
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2840
arrecadacao@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA OTÁVIO FELICIO DE SOUSA , Nº 2920 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2244
saude@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JORNALISTA JOÃO LOPES FERREIRA FILHO , Nº 2100 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3.334--2428
agricultura@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2840
turismo@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 3335 - RIO NOVO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:00 ÀS 11:00 E 13:00 ÀS 17:00
(85) 9.8638-8139
esporte@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA DR. ACELINO DE QUEIROZ , Nº 2033 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3.334--1097
infraestrutura@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2840
obras@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2840
administracao@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 1961 - CENTRO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-2777
demutran@cascavel.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. CHANCELER EDSON QUEIROZ , Nº 2650 - RIO NOVO - CEP: 62.850-000
DE SEGUNDA A SEXTA 7:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(85) 3334-1551
meioambiente@cascavel.ce.gov.br
Analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer conclusivo ou solicitando informações;
Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos preceitos estabelecidos;
Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias.
Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil;
Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos, autorizações e comprovantes;
Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras e orçamentárias, com vistas à sua racionalização e simplificação;
Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos procedimentos para esse fim;
Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a dsitribuição física dos bens no âmbito das unidades administrativas;
Realizar exames das medidas de segurança e proteção dos bens da prefeitura contra roubos e danos de qualquer natureza;
Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos de manutenção firmados e garantias;
Efetuar aferição dos inventários patrimoniais;
Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da esfera federal e estadual;
Avaliar as performances dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos cálculos aplicados nos programas que manipulam valores;
Efetuar aferição nos processos de contratação e aquisição de materiais e serviços, de acordo com a legislação vigente;
Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das secretarias, confrontando-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados;
Executar outras atribuições correlatas designatas pelo Prefeito.
Assessorar o prefeito, chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, cuidando dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidades dos governos estadual e federal.
Compartilhar com o prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções de interesse municipal. Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, colhendo dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos ou e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos.
Receber sugestões e solicitações, e encaminhá-las aos órgãos competentes.
Auxiliar o Prefeito na elaboração de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo;
Exercer a representação judicial e consultoria jurídica do Município; Prestar assessoramento Juridico aos entes da administração direta e indireta do município;
Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes por meio do CREAS e instituições parceiras como o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Casa do Selo Unicef e Conselho Tutelar.
Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades através dos CRAS. Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente. Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência.
Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município. Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município. Promover o intercâmbio cultural local, intermunicipal, estadual e nacional.
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas. Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico.
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches. Articular-se com Órgãos dos governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente.
Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos. Elaborar políticas de apoio aos jovens. Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos. Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município. Administrar os recursos financeiros do Município.
Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município; Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural; Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população, competindo-lhe: elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural; Promover e executar a política agrária do Município implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca e da aquicultura;
Divulgar as potencialidades do Município por meio de feiras, simpósios e eventos agrícolas e estimular interessados na produção irrigada junto ao meio cultural cearense; Diversificar as formas de parceria entre o Governo Municipal e a iniciativa privada nas atividades da produção agropecuária, agroindustrial, pesca e aquicultura; Fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e o aporte de infraestrutura básica, divulgar a agropecuária, agroindústria, pesca e aquicultura de alta;
Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas. Fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a orientação técnica com oferta de cursos, workshops e outras atividades de capacitação para empreendedores. Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas, com o o acompanhamento dos resultados dos projetos e programas desenvolvidos pela secretaria, a fim de identificar as oportunidades de melhoria.
Oferecer informações e orientações sobre formalização de empresas, legislação, tributação, licenciamento, acesso a crédito e outros temas relevantes para os empreendedores. Promover a articulação entre empreendedores, órgãos públicos e entidades privadas, visando o desenvolvimento do empreendedorismo local. Propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.
Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude, esporte e lazer, quanto a promoção da cidadania; Educação Esportiva; Gestão Administrativa. Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer; Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário; Incentivo aos Esportes; Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer; Promoção de Eventos de Competições;
Administrar os cemitérios públicos, mercados e feiras livres (fixos e itinerantes); Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais; Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; Efetuar todos os projetos da Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades; Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares; Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria; Executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e de administração das casas de produção de sementes e mudas (horto florestal) em conjunto com a Secretaria de Agricultura; Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos; Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de conservação e manutenção de ruas, praças e demais espaços públicos, tais como: roço, capina, varrição e pintura de guias das vias públicas, bem como poda (de formação ou de contenção) da vegetação arbórea; Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de instalação e manutenção da iluminação pública; Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município; Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos; Ordenar, disciplinar e fiscalizar o uso dos espaços públicos; Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando a defesa e a preservação do meio ambiente, integrando-a aos demais setores do governo Municipal, bem como harmonizando-a com as normas pertinentes, emanadas das esferas administrativas do Estado e da União; Programar, coordenar e/ou executar a política de coleta de resíduos urbanos, rurais e domiciliares, dando-lhes destinação adequada, obedecendo às normas pertinentes, preservando a integridade do meio ambiente e propiciando sua reutilização adequada; Promover, com a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil, conscientização para a adequada separação dos resíduos, facilitando, assim, seu manuseio e reaproveitamento;
Obras: Elaborar projetos de obras públicas de interesse da cidade, observando as necessidades do solicitante, os recursos programados existentes para sua implantação e as exigências contidas na legislação vigente.
zelar pela sua responsabilidade e execução do serviço.
Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal. Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria. Promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município. Conduzir os procedimentos referentes aos processos licitatórios municipais e congêneres.
Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia; Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias; Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município; Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Coordenar as ações da Guarda Municipal; Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;
Ela articula e coordena os planos e atividades relacionados à área ambiental em nível municipal.
A SMA é responsável pela formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente, análise e acompanhamento de ações setoriais que causem impacto ao meio ambiente.
Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de CascavelCE para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo Distrito Industrial, com a d [...]
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Cascavel - CE, a realizar doação ao Estado do Ceará, de Imóvel público para a construção de equipamento público das politicas p [...]
Dispõe sobre a denominação da Escola em Ensino Fundamental Professor Mauricio Santos Costa, localizada na comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do [...]
Dispõe sobre a convalidação da criação da Biblioteca Pública do Municipio de Cascavel-CE, a sua denominação, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de Gratificação por Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do Municipio de Cascavel CE cedidos ao Poder Judiciário, ao Cartório Eleitoral e [...]
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o Municipio de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnic [...]
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo D strito Industrial, com a d [...]
Dá denominações as Ruas do Loteamento Jardins das Oliveiras, no Distrito Sede, e dá outras providências.
Dá denominações às ruas e avenidasdo Loteamento Barra da Caponga, no Distrito de Caponga, e dá outras providências.
Dá denominações às Ruas do Loteamento LAGOA DOS PÁSSAROS, no Sítio Manguinhos, no Distrito de Sede, e dá outras providências.
Dá denominações às Ruas do Loteamento SOL & MAR, no Distrito de Jacarecoara, e dá outras providências.
Dá denominações às Ruas do Loteamento Novo Sol Nascente, no Distrito Sede, e dá outras providências.
Dá denominações às Ruas da localidade de Águas Belas, no Distrito de Caponga, e dá outras providências.
Dá denominações a Rua PROFESSOR JOÃO PAULO DE SOUSA, na localidade e comunidade de Boa Água, no Distrito de Guanacés, e dá outras providências
Dá denominação à Avenida Artesão Francisco Muniz de Souza, no Distrito Sede, e dá outras providências
Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel, inscrita no CNPJ/MF: 49.591.497/0001-59, e dá outras providências.
Concede reajuste de 05% (cinco por cento) sobre o salário base, aos servidores públicos municipais de carreira, aos inativos e pensionistas, que não tenham piso vencimental def [...]
Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade à distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Cascavel-CE, e dá out [...]
LEI MUNICIPAL Nº 2.180/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Altera redação da Lei Municipal nº 1.104/2002 para adequação da função de agente de trânsito e transporte, aprova o P [...]
LEI MUNICIPAL Nº 2.179/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Dispões sobre os procedimentos de utilização dos recursos do FUNDEF, anos 2005 e 2006, referente ao processo nº 0802202-2 [...]
Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Miriam Rodrigues dos Santos, localizado na zona urbana, na Comunidade da Sede do [...]
LEI MUNICIPAL Nº 2.177/ 2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental Professora Francisca Nancy de Castro Lemos, localizada na comu [...]
LEI MUNICIPAL Nº 2.176/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, [...]
Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município de CascavelCE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Em [...]
Estabelece a nova tabela de vencimento base, dos servidores efetivos do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a fixação da data base [...]
Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel CE, em regulamentação e atualização da Tabela de Vencimentos B [...]
LEI MUNICIPAL Nº 2.172/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Cascavel o "Dia Municipal dos Papangus e Queima de Judas [...]
LEI MUNICIPAL Nº 2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contra [...]
APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO OURO VERDE E DISCRIMINA ÁREAS DESTINADAS AO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI COMISSAÕ DE TRANSIÇÃO DE GOCERNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Convocação para 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.597/2012, de 11 de dezembro de 2012, dispõe sobre o processo de transição governamental do Poder Executivo do Município de Cascavel/CE, e dá [...]
Regulamenta o horário do expediente de orgãos do Poder Executivo do Municipio, e dá outras providências.
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e enti-dades da Administração Pública Municipal no dia 06 de setembro de 2024, em razão das comemorações alusivas ao Dia [...]
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno particular, de formato irregular, situado na localidade denominada Mata [...]
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VEICULADO NO EDITAL Nº 002/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Regulamenta o Fundo de Incentivo à Cultura de Cascavel/CE, criado pela Lei Municipal nº 1.391/2009, de 26 maio de 2009, e [...]
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL/CE, A LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, DE FOMENTO À CULTURA.
Determina a Cessão de Uso de Imóvel Desapropriado à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, para fins legais em fomento [...]
Altera o art. 1º, do Decreto Municipal nº 027/2024/GAB/PMC/CE, de 13.032024, publicado em 07.05.2024, para acrescer a área objeto da referida desapropriação, e ratifica a dec [...]
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno urbano, de formato irregular, com uma casa residencial encravada no mes [...]
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno particular, de formato irregular, situado na localidade denominada Mata [...]
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA E DÁ OUTRAS
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública m [...]
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cascavel CE, na quinta-feira, dia 28 de março de 2024 (Data Comemorativa [...]
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL(OS), NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 6937/1998 C/C A LEI MUNICIPAL Nº 2027/2021, DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO DE [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICI [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA CASCAVEL DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NAC [...]
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Cascavel no valor de R$ 2.984.000,00 (Dois Milhões, Novecentos de Ditenta e Quatro Mil R [...]
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Cascavel o crédito suplementar no valor de R$ 5.321.750,00 (Cinco Mi Thoes, Trezentos e vinte e Um Mil [...]
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno urbano, de formato regular, situado na localidade e comunidade de Mata- [...]
Estabelece o valor dos recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Estabelece o detalhamento da Despesa Orçamentária do Municipio de Cascavel/Ce para o Exercicio Financeiro de 2024, e dá outras providências.
Retifica o Decreto Municipal nº 042/2022, de 30 de junho de 2022, que Homologa o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, regido pelo Edital nº 002/2020, após [...]
Decreta e declara a expressa revogação do Decreto Municipal nº 010/2022/GAB/PMC/CE, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, do bem [...]
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal al de Cascavel no valor de R$ 2.116.719,61 (Dois Milhões, Cento e Dezesseis Mil, Setecentos [...]
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Cascavel suplementar no valor crédito dde R$ 850 900,00 (seis Milhões, Cinquenta e Dois Mil, Novecen [...]
Dispõe sobre a retificação do Decreto Municipal nº 030/2023/GAB/PMC/CE, de 11.08.2023, e a manutenção da declaração e decretação de utilidade pública, para fins de desa [...]
Dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas 2025 ne Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA [...]
Declara servidora contratade em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora cotrada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providênicas.
Declara servidora contrada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contrada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Dipõe do horário de funcionamento da Secretaria da Educação e seus equipamentos, nos termos do Decreto Municipal nº 077/2024/GAB/PMC/CE, de 08 de outubro de 2024, e dá outra [...]
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Exonera a pedido o servidor ocupante do cargo efetivo que indica e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora consursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contrada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contrada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contrada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora efetiva em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providênicas.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Município de CascavelCE, que proceda a avaliação de imóvel decretado e declarado de Utilidade Pública [...]
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Município de CascavelCE, que proceda a avaliação de imóvel urbano, decretado e declarado de Utilidade P [...]
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de licença maternidade e dá outras providências
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Município de CascavelCE, que proceda a avaliação de imóvel urbano, decretado e declarado de Utilidade P [...]
Declara servidora contratada em gozo de licença maternidade e dá outras providências
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.