Atribuições da Secretaria
Articular com Diversos Segmentos da Administração do Município, e de Outras Pessoas de Direito Público, da Administração Direta Ou Indireta, Assim Como Entidades Não Governamentais, para a Consecução de Suas Competências, Especialmente para a Oferta Compatível de Transporte e Otimização e Fluidez do Tráfego no Município;
Coordenar, Controlar e Supervisionar a Aplicação de Recursos Alocados no Fundo Municipal de Trânsito;
Definição de Política Tarifária do Transporte Público de Passageiros do Município de Cascavel;
Estabelecimento de Normas para a Administração e Fiscalização dos Estacionamentos e Equipamentos Urbanos de Transporte;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (jari);
Gestão e Fiscalização da Operacionalização do Serviço de Transporte Coletivo e Outros Meios de Transporte Público e Privado;
Planejamento do Ordenamento do Uso das Vias Públicas por Veículos e por Pedestres;
Planejar, Coordenar, Supervisionar, Normatizar, Controlar e Avaliar as Atividades de Transporte e Trânsito, Desenvolvidas sob Seu Controle, em Nível Municipal;
Promoção da Integração entre os Modos de Transporte e a Melhoria da Acessibilidade e Mobilidade das Pessoas e Cargas no Território do Município;
Promoção de Políticas de Desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de Cascavel;
Promoção de Políticas de Desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Cascavel Bem Como da Região Metropolitana de Fortaleza, Conforme Disposto na Lei Complementar Estadual Nº 180/2018;
Promoção e Zelo Pela Eficiência Econômica e Técnica dos Serviços Municipais de Transporte de Passageiros, Propiciando Condições de Qualidade, Regularidade, Continuidade, Segurança, Atualidade, Universalidade e Modicidade das Tarifas;
Regulação, Controle e Fiscalização da Qualidade dos Serviços de Transporte, Delegados Pelo Poder Público Municipal, Prestados à População do Município de Cascavel;