APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO OURO VERDE E DISCRIMINA ÁREAS DESTINADAS AO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI COMISSAÕ DE TRANSIÇÃO DE GOCERNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Convocação para 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.597/2012, de 11 de dezembro de 2012, dispõe sobre o processo de transição governamental do Poder Executivo do Município de Cascavel/CE, e dá outras providências.
Regulamenta o horário do expediente de orgãos do Poder Executivo do Municipio, e dá outras providências.
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e enti-dades da Administração Pública Municipal no dia 06 de setembro de 2024, em razão das comemorações alusivas ao Dia da Independência do Brasil, e dá outras providên-cias
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno particular, de formato irregular, situado na localidade denominada Mata-Quiri, em Zona Urbana do Distrito Sede, desta Comarca e Município de Cascavel Ceará, com frente para o lado ímpar da Pista Asfaltada, da Rodovia Estadual CE-040, s/n, distando 107,00m (cento e sete metros) para a esquina de 01 (uma) Estrada Carroçável Existente, no sentido nascente poente, terreno este com as seguintes medidas, confrontações e confinantes constante neste Decreto, de parte do objeto da MATRÍCULA nº 1.901, de 16.10.1984, com Registro, R.11, de 28.03.2006 (Carta de Arrematação) e Averbação, Av. 12, de 06.11.2006, Certificada em 11.03.2024, lavrada pelo 2º Ofício de Notas e Registros Públicos (Cartório de Registro de Imóveis / Cartório Moura Facundo), da Comarca e Município de Cascavel Ceará, com a finalidade de construção de 01 (um) equipamento educacional denominado de CAMPUS IFCE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, almejando propiciar melhor infraestrutura pública de qualidade, através de equipamento educacional de ensino técnico profissionalizante e superior, em modalidade presencial e / ou EAD (educação à distância), no Distrito Sede do Município e região, com fulcro nos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, positivados no art. 1º, caput, incisos II e III, da Constituição Cidadã de 05.10.1988, nos termos de Acordo Extrajudicial entre as partes, e dá outras providências.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VEICULADO NO EDITAL Nº 002/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Regulamenta o Fundo de Incentivo à Cultura de Cascavel/CE, criado pela Lei Municipal nº 1.391/2009, de 26 maio de 2009, e dá outras providências.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL/CE, A LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, DE FOMENTO À CULTURA.
Determina a Cessão de Uso de Imóvel Desapropriado à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, para fins legais em fomento às políticas públicas essenciais à coletividade, em especial, para beneficiar a população e as empresas da localidade da Mata-Quiri, no Distrito Sede e circunvizinhanças até à Sede do Distrito de Guanacés, conforme Projeto Simplificado emitido em 02.02.2024, pelo Coordenador de Serviços e Expansão da Unidade de Negócios da Bacia Metropolitana Leste UN-BML, da CAGECE, e dá outras providências.
Altera o art. 1º, do Decreto Municipal nº 027/2024/GAB/PMC/CE, de 13.032024, publicado em 07.05.2024, para acrescer a área objeto da referida desapropriação, e ratifica a decretação e a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, com a finalidade de construção de 01 (um) equipamento educacional denominado de CAMPUS IFCE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, almejando propiciar melhor infraestrutura pública de qualidade, através de equipamento educacional de ensino técnico profissionalizante e superior, em modalidade presencial e / ou EAD (educação à distância), no Distrito Sede do Município e região, com fulcro nos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, positivados no art. 1º, caput, incisos II e III, da Constituição Cidadã de 05.10.1988, e dá outras providências
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno urbano, de formato irregular, com uma casa residencial encravada no mesmo, situado no bairro Centro, distrito Sede da cidade e Comarca de Cascavel, do estado do Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Dona Maria Ernestina, nº 2.023, fazendo esquina com a Rua Prefeito Luís Benício Sampaio, no Bairro Centro, do Distrito Sede, no sentido norte e distando 11,81km (onze vírgula oitenta e um quilômetros) lineares para o Oceano Atlântico, para a instalação de 01 (um) equipamento público denominado de Biblioteca Pública Municipal Antônio Luís Marcelo Antunes, e dá outras providências.
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno particular, de formato irregular, situado na localidade denominada Mata-Quiri, em Zona Urbana do Distrito Sede, desta Comarca e Município de Cascavel Ceará, com frente para o lado ímpar da Pista Asfaltada, da Rodovia Estadual CE-040, s/n, distando 107,00m (cento e sete metros) para a esquina de 01 (uma) Estrada Carroçável Existente, no sentido nascente poente, terreno este com as seguintes medidas, confrontações e confinantes constante neste Decreto, de parte do objeto da MATRÍCULA nº 1.901, de 16.10.1984, com Registro, R.11, de 28.03.2006 (Carta de Arrematação) e Averbação, Av. 12, de 06.11.2006, Certificada em 11.03.2024, lavrada pelo 2º Ofício de Notas e Registros Públicos (Cartório de Registro de Imóveis / Cartório Moura Facundo), da Comarca e Município de Cascavel Ceará, com a finalidade de construção de 01 (um) equipamento educacional denominado de CAMPUS IFCE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, almejando propiciar melhor infraestrutura pública de qualidade, através de equipamento educacional de ensino técnico profissionalizante e superior, em modalidade presencial e / ou EAD (educação à distância), no Distrito Sede do Município e região, com fulcro nos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, positivados no art. 1º, caput, incisos II e III, da Constituição Cidadã de 05.10.1988, e dá outras providências.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA E DÁ OUTRAS
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública municipal de Cascavel/CE.
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cascavel CE, na quinta-feira, dia 28 de março de 2024 (Data Comemorativa da Quinta-Feira da Semana Santa), informa sobre o feriado da Sexta-Feira Santa, e dá outras providências.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL(OS), NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 6937/1998 C/C A LEI MUNICIPAL Nº 2027/2021, DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO DE EXCELENCIA EM SAÚDE PÚBLICA (IESP), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN CASCAVEL/CE.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA CASCAVEL DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Cascavel no valor de R$ 2.984.000,00 (Dois Milhões, Novecentos de Ditenta e Quatro Mil Reais) para dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa de uma mesma Programação Orçamentária.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Cascavel o crédito suplementar no valor de R$ 5.321.750,00 (Cinco Mi Thoes, Trezentos e vinte e Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Decreta e Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel, sendo 01 (um) terreno urbano, de formato regular, situado na localidade e comunidade de Mata-Quiri, na Sede do Município e Comarca de Cascavel Ceará, com frente para o lado ímpar, distando 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) para a Avenida Plácido Castelo da Avenida Plácido Castelo (antiga Rodovia Estadual CE040), s/n, fazendo esquina com a Rua 76, do Loteamento Planalto Nova Cascavel, no sentido poente nascente, e distando 14,40km (quatorze vírgula quarenta quilômetros) lineares para o Oceano Atlântico, objetivando a construção de 01 (uma) estação elevatória (reservatório e booster), para a adutora de sistema de abastecimento dágua, que liga a localidade e comunidade de Mata-Quiri, no Distrito Sede ao Centro da Sede do Distrito de Guanacés, com a finalidade de propiciar melhor infraestrutura de abastecimento dágua potável de qualidade, nessa região da Municipalidade, com fulcro nos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, positivados no art. 1º, caput, incisos II e III, da Constituição Cidadã de 1988, e dá outras providências.
Estabelece o valor dos recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Estabelece o detalhamento da Despesa Orçamentária do Municipio de Cascavel/Ce para o Exercicio Financeiro de 2024, e dá outras providências.
Retifica o Decreto Municipal nº 042/2022, de 30 de junho de 2022, que Homologa o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, regido pelo Edital nº 002/2020, após o trânsito em julgado do Processo Judicial nº 0200083-32.2022.8.06.0062, e dá outras providências.
Decreta e declara a expressa revogação do Decreto Municipal nº 010/2022/GAB/PMC/CE, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, do bem imóvel particular (terra nua), localizado nos Lotes 08, 09 e 10, da Quadra 11, do Loteamento Bessalândia, no Distrito Sede, no Municipio de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal al de Cascavel no valor de R$ 2.116.719,61 (Dois Milhões, Cento e Dezesseis Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Sessenta e Um Centavos) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa de uma mesma Programação Orçamentária.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Cascavel suplementar no valor crédito dde R$ 850 900,00 (seis Milhões, Cinquenta e Dois Mil, Novecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Dispõe sobre a retificação do Decreto Municipal nº 030/2023/GAB/PMC/CE, de 11.08.2023, e a manutenção da declaração e decretação de utilidade pública, para fins de desapropriação, do bem imóvel, 01 (um) terreno interno, de formato irregular, situado na zona rural da localidade de Boa Água, distrito de Guanacés, deste Município e Comarca de Cascavel Ceará, para a ampliação de equipamento desportivo da Escola de Ensino Fundamental Luciano Galdino Maciel, consistente na ampliação da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva a ser transformada em ginásio poliesportivo, da rede pública municipal, nos padrões do FNDE/MEC, como parte dos equipamentos do acervo imobiliário, da Secretaria da Educação do Município, e dá outras providências.