Faz-se as seguintes recomendações: 1. Utilizar preferencialmente pregões ou outras modalidades cabíveis que visam a melhor proposta, para aquisição de insumos e equipamentos para enfrentamento do COVID-19, utilizando a Dispensa somente quando houver enquadramento nas possibilidades legais; 2. Realizar contratações temporárias somente nas necessidades temporárias e emergenciais, conforme Art. 37, IX da CF e respeitando a legislação eleitoral e regras de final de mandato da LRF.
13/08/2020 288