Dispõe que o Gabinete da Prefeita, em conjunto com as Secretarias de Planejamento e Administração, Educação e Fazenda, adote com urgência medidas efetivas voltadas ao planejamento, empenho e execução de despesas voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a garantir o atingimento do mínimo constitucional de 25% até o encerramento do exercício de 2025; 2. Que sejam avaliadas ações orçamentárias e projetos existentes no âmbito da Secretaria da Educação com potencial de reforço na execução financeira, bem como estudadas novas iniciativas compatíveis com as diretrizes do Plano Municipal de Educação; 3. Que as providências adotadas sejam comunicadas à Controladoria Geral do Município no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, acompanhadas de documentação comprobatória das ações realizadas ou programadas; 4. Que seja dada ciência desta Recomendação a todos os setores envolvidos, bem como mantido o acompanhamento periódico da execução das despesas com educação, com envio de relatórios atualizados à CGM.
17/07/2025 14