RECOMENDA que sejam emitidas as respectivas autorizações aos ocupantes das barracas e assemelhados instaladas no local do evento com fins comerciais, condicionada previamente à cobrança e recolhimento da TAXA DE LICENÇA E OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS constante no artigo 174 do CTM, excetuando-se as isenções constantes no artigo 179 da lei 1203/05.
16/10/2019 331