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RECOMENDAÇÕES: 03/2019

RECOMENDA que sejam emitidas as respectivas autorizações aos ocupantes das barracas e assemelhados instaladas no local do evento com fins comerciais, condicionada previamente à cobrança e recolhimento da TAXA DE LICENÇA E OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS constante no artigo 174 do CTM, excetuando-se as isenções constantes no artigo 179 da lei 1203/05.

16/10/2019 331

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