Diciplina a prorrogação, até o dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 29 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamenta margem consignável para consignações em folha na forma da Lei Municipal nº 1.664/2013.
Autoriza a Cessão de Uso do Prédio Histórico da Cadeia Velha na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de estabelecimentos educacionais no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, e 33.737, de 12/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020 e 33.736/2020, de 05/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 08 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 1º de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidios neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas , conforme os decretos Estaduais nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 1º/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020 e 33.722, de 22/08/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 04 (QUATRO) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para realização de obra de restauração no prédio da Cadeia Velha, através de doação e incentivo do Instituto Myra Eliane e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, 33.709/2020, de 09/08/2020 e 33.717, de 15/08/2020 mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamentada, no âmbito do município de Cascavel, no estado do Ceará, a Lei Federal n° 14.017/2020, de 29 de Junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, que dispões sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020 e 33.709/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamenta o recadastramento de Permissão táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor do território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Dispõe sobre o recebimento de doação de bens móveis ou imóveis, obras, materiais de consumo, serviços de qualquer natureza e valores monetários em espécie, por entes públicos ou particulares e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, ingressa o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Determina a suspensão de férias e licenças e com sem remuneração até 31 de dezembro de 2020, dos servidores públicos do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, em razão do período vedado de contratações de servidores por força da legislação eleitoral, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 04 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 3 (três) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até 28 de julho de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômincas, conforme os Decretos Estaduais nº 33.684, de 18/07/2020, 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020 e 33.671/2020, de 11/07/2020, ingressa o Município de Cascavel - CE na FASE 03 (três), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina de prorrogação até o dia 20 de julho de 2020 (segunda feira), medidas de isolamento social e medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia de novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), n. termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, como quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social atualmente nesse Decreto, quanto à sua aplicablidade; e disponível sobre a liberação de atividades econômicas, conforme Decretos Estaduais nº 33.621 / 2020, de 10/06/2020, 33.645 / 2020, de 04/07/2020 e 33.671 / 2020, de 11/07/2020, como medidas do processo de reforma progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina o funcionamento dos MERCADOS PÚBLICOS DE ALIMENTOS DO CENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, quanto às ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PREPARO, COMPRA E VENDA, E CONSUMO DE ALIMENTOS FORA DO LAR ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19, SARS-COV-2), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, observadas as disciplinas do Decreto Municipal n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alteraçãoes posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município e dos Decretos Estaduais, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 13 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.645/2020, de 04 de julho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Dá denominação à Travessa Aline Oliveira Nunes na Sede do Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 05 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.637, de 27 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 28 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação de feriados no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Altera redação da Lei Municipal nº 1.811, de 15 de dezembro e 2015, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 22 de junho de 2020, quanto as medidas de isolameno (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo Decreto n° 009, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; mantém o disciplinamento da liberação de atividades econômicas referente ao processo de retomada da economia local e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 15 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade e dá outras providências.