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LEI MUNICIPAL: 2020/2020 16/12/2020

Dá prolongamentos às Ruas na Sede do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.021/2020 16/12/2020

Dispõe sobre a inclusão no comprovante de cobrança de energia elétrica a tabela do Código Tributário Municipal, referente a alíquota usada na cobrança do consumo de distribuição de energia elétrica, no Município de Cascavel-CE, e dá outras providências.

DECRETO: 094/2020 14/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 25 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020 e 33.846/2020, de 12/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano e dá outras providências.

DECRETO: 095/2020 14/12/2020

Diciplina e estabelece as medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no município de Cascavel - CE, que permanece na FASE 04 (QUATRO) da medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 096/2020 14/12/2020

Dá nova redação aos incisos V e VII, do art. 16, do Decreto Municipal n° 058/2020, que regulamenta a Lei Federal N° 14.017/2020, de 29/06/2020, LEI ALDIR BLANC (Auxílio Emergencial Cultural), e dá outras providências.

DECRETO: 090/2020 07/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020 e 33.841/2020, de 05/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 089/2020 01/12/2020

Dá nova redação ao art. 16, caput, do Decreto Municipal n° 058/2020, que regulamenta a Lei Federal n° 14.017/2020, de 29/06/2020, LEI ALDIR BLANC (Auxílio Emergencia Cultural), e dá outras providências.

DECRETO: 087/2020 30/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 11 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020 e 33.824/2020, de 27/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 088/2020 30/11/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional extraordinário ao vigente orçamento para os fins que indica e dá outras providências.

DECRETO: 086/2020 24/11/2020

Cria a Comissão Gestora Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e dá outras providências.

DECRETO: 085/2020 23/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 04 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020 e 33.821/2020, de 21/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 083/2020 16/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 27 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020 e 33.815/2020, de 14/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 082/2020 09/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 20 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020 e 33.796, de 08/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

Portaria: 356/2020 04/11/2020

Nomeia Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Município de Cascavel - CE e dá outras providências.

DECRETO: 080/2020 03/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 13 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020 e 33.790, de 31/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 079/2020 27/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020 e 33.783, de 25/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 077/2020 19/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020 e 33.775, de 18/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 075/2020 13/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020 e 33.761, de 10/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 076/2020 13/10/2020

Decreta PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no dia 28/10/2020 (quarta-feira), nos termos do art. 225, do Anexo Único da Lei Municipal n° 999/2000, de 06/06/2020 (Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas e adota outras providências) e posterga a referida data de comemoração para o dia 30/10/2020 (sexta-feira), e da outras providências.

DECRETO: 078/2020 13/10/2020

Decreta PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no dia 28/10/2020 (quarta-feira), nos termos do art. 225, do Anexo Único da Lei Municipal n° 999/2000, de 06/06/2020 (Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas e adota outras providências), REVOGA o Decreto Municipal n° 076/2020, de 13 de outubro de 2020, e dá outras providências.

DECRETO: 073/2020 07/10/2020

Decreta feriado municipal em comemorações alusivas à data de instalação do Município de Cascavel - CE (Dia Oficial do Município), conforme o art. 16 da Lei Orgânica do Município - LOM/1990, que indica e dá outras providências.

DECRETO: 70/2020 06/10/2020

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel localizado na Sede do Distrito de Guanacés, Município de Cascavel - CE, na forma que indica, para finalidade social e dá outras providências.

DECRETO: 071/2020 06/10/2020

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel localizado na Sede do Distrito de Guanacés, Município de Cascavel - CE, na forma que indica, para finalidade social e dá outras providências.

DECRETO: 074/2020 06/10/2020

Declara de Utilidade Pública para fins de Desafetação, o bem imóvel, Rua Sem Denominação Oficial - SDO - 01, localizado(a) no Loteamento Villa Jardim, encravado(a) no terreno de Matrícula N° 7.323, no Centro da Sede do Distrito de Guanacés, Município de Cascavel - CE, na forma que indica, para finalidade social e dá outras providências.

DECRETO: 069/2020 05/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 16 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2014/2020 30/09/2020

Dá denominação à Rua Raimundo Mozart de Brito, na sede do município e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2015/2020 30/09/2020

Dá denominação a Rua Djalma Augusto Gondim na Sede do Distrito de Caponga e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2016/2020 30/09/2020

Dá denominação a Rua Francisco Maia da Silva no Distrito de Jacarecoara e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2017/2020 30/09/2020

Dá denominação a Rua Francisco de Assis Mendes da Silva na sede do Município e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2018/2020 30/09/2020

Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e véspera de feriados no Município de Cascavel - CE.

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