Dispõe sobre o recebimento de doação de bens móveis ou imóveis, obras, materiais de consumo, serviços de qualquer natureza e valores monetários em espécie, por entes públicos ou particulares e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, ingressa o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Determina a suspensão de férias e licenças e com sem remuneração até 31 de dezembro de 2020, dos servidores públicos do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, em razão do período vedado de contratações de servidores por força da legislação eleitoral, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 04 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 3 (três) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até 28 de julho de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômincas, conforme os Decretos Estaduais nº 33.684, de 18/07/2020, 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020 e 33.671/2020, de 11/07/2020, ingressa o Município de Cascavel - CE na FASE 03 (três), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina de prorrogação até o dia 20 de julho de 2020 (segunda feira), medidas de isolamento social e medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia de novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), n. termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, como quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social atualmente nesse Decreto, quanto à sua aplicablidade; e disponível sobre a liberação de atividades econômicas, conforme Decretos Estaduais nº 33.621 / 2020, de 10/06/2020, 33.645 / 2020, de 04/07/2020 e 33.671 / 2020, de 11/07/2020, como medidas do processo de reforma progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina o funcionamento dos MERCADOS PÚBLICOS DE ALIMENTOS DO CENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, quanto às ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PREPARO, COMPRA E VENDA, E CONSUMO DE ALIMENTOS FORA DO LAR ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19, SARS-COV-2), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, observadas as disciplinas do Decreto Municipal n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alteraçãoes posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município e dos Decretos Estaduais, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 13 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.645/2020, de 04 de julho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Dá denominação à Travessa Aline Oliveira Nunes na Sede do Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 05 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.637, de 27 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 28 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação de feriados no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Altera redação da Lei Municipal nº 1.811, de 15 de dezembro e 2015, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 22 de junho de 2020, quanto as medidas de isolameno (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo Decreto n° 009, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; mantém o disciplinamento da liberação de atividades econômicas referente ao processo de retomada da economia local e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 15 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folhas de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Município de Cascavel - CE, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2) e dá outras providências.
Exonera o cargo comissionado que indica e dá outras providências.
Disciplina os horários de funcionamento das empresas permitidas a funcionar nos termos do Decreto Municipal n° 32/2020, de 31 de maio de maio de 2020, referente à prorrogação até 07 de junho de 2020 das medidas de enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Prorrogam-se, até 07 de junho de 2020, as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Autoriza ao Poder Executivo a tranferência de recursos recebidos da União Federal ou do Estado do Ceará, a título de Emenda Parlamentar, à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau, para utilização na média e alta complexidade, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos relativos à prorrogação do pagamento do IPTU - Exercício de 2020 até 31 de julho de 2020, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará e dá outras outras providências.
Prorrogam-se, até 31 de maio de 2020, as medidas de enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplina procedimentos sobre pagamentos de prestações contratuais por boletos, Carnês e similares a todos os estabelecimentos comerciais de quaisquer naturezas e dá outras providências.
Antecipação das Férias Escolares; Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
Altera a Lei Municipal n° 1999/2020 que autorizou a redução temporária no valor da representação dos cargos comissionados, na forma que indica e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal n° 1386/2009 que autoriza a contratação temporária de servidores por prazo deteminado e o Regime Jurídico do Município instituido pela Lei Municipal n° 999/2000, e dá outras providências.
Adequa o novo anexo II da Lei Municipal n° 1858/2017, que institui a nova estrutura organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municpal de Cascavel - CE, criado pela Lei Municipal n° 1996/2020, cria o cargo de diretor de manutenção na forma que indica e dá outras providências.
Altera a remuneração dos profissionais médicos do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.
Autoriza a redução temporária no valor da representação dos cargos comissionados na forma que indica e dá outras providências.
Autoriza a redução temporária no valor do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.