Diciplina a prorrogação, até o dia 13 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020 e 33.790, de 31/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020 e 33.783, de 25/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020 e 33.775, de 18/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020 e 33.761, de 10/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Decreta PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no dia 28/10/2020 (quarta-feira), nos termos do art. 225, do Anexo Único da Lei Municipal n° 999/2000, de 06/06/2020 (Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas e adota outras providências) e posterga a referida data de comemoração para o dia 30/10/2020 (sexta-feira), e da outras providências.
Decreta PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no dia 28/10/2020 (quarta-feira), nos termos do art. 225, do Anexo Único da Lei Municipal n° 999/2000, de 06/06/2020 (Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas e adota outras providências), REVOGA o Decreto Municipal n° 076/2020, de 13 de outubro de 2020, e dá outras providências.
Decreta feriado municipal em comemorações alusivas à data de instalação do Município de Cascavel - CE (Dia Oficial do Município), conforme o art. 16 da Lei Orgânica do Município - LOM/1990, que indica e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel localizado na Sede do Distrito de Guanacés, Município de Cascavel - CE, na forma que indica, para finalidade social e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel localizado na Sede do Distrito de Guanacés, Município de Cascavel - CE, na forma que indica, para finalidade social e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desafetação, o bem imóvel, Rua Sem Denominação Oficial - SDO - 01, localizado(a) no Loteamento Villa Jardim, encravado(a) no terreno de Matrícula N° 7.323, no Centro da Sede do Distrito de Guanacés, Município de Cascavel - CE, na forma que indica, para finalidade social e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 16 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Dá denominação à Rua Raimundo Mozart de Brito, na sede do município e dá outras providências.
Dá denominação a Rua Djalma Augusto Gondim na Sede do Distrito de Caponga e dá outras providências.
Dá denominação a Rua Francisco Maia da Silva no Distrito de Jacarecoara e dá outras providências.
Dá denominação a Rua Francisco de Assis Mendes da Silva na sede do Município e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e véspera de feriados no Município de Cascavel - CE.
Diciplina a prorrogação, até o dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 29 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamenta margem consignável para consignações em folha na forma da Lei Municipal nº 1.664/2013.
Autoriza a Cessão de Uso do Prédio Histórico da Cadeia Velha na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de estabelecimentos educacionais no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, e 33.737, de 12/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020 e 33.736/2020, de 05/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 08 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 1º de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidios neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas , conforme os decretos Estaduais nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 1º/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020 e 33.722, de 22/08/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 04 (QUATRO) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para realização de obra de restauração no prédio da Cadeia Velha, através de doação e incentivo do Instituto Myra Eliane e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, 33.709/2020, de 09/08/2020 e 33.717, de 15/08/2020 mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamentada, no âmbito do município de Cascavel, no estado do Ceará, a Lei Federal n° 14.017/2020, de 29 de Junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, que dispões sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020 e 33.709/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamenta o recadastramento de Permissão táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor do território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.