Decretos

Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

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Lista de decretos Foram encontrados 346 registros

DECRETO: 006/2021 06/02/2021

Disciplina a prorrogação, até o dia 26 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021, 33.885/2021, de 02/01/2021; de 33.899/2020, de 09/01/2021; 33.904/2020, de 21/01/2021; 33.913, de 30/01/2021; que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, Sars-CoV-2, especificamente no período de início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.

DECRETO SUPLEMENTAR: 002/2021 01/02/2021

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura municipal de Cascavel , o crédito suplementar no valor de R$ 1.028.050,00 (um milhão, Vinte e Oito mil, Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentaria(s).

DECRETO: 005/2021 11/01/2021

Disciplina a prorrogação, até o dia 05 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33.885/2021, de 02/01/2021; além do que dispõem os Decretos Estaduais nº 33.845/2020, de 11/12/2020; 33.885/2021, de 02/01/2021 e 33.899/2020, de 09/01/2021, que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da (COVID-19, Sars-CoV-2), especificamente, no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.

DECRETO: 004/2021 08/01/2021

ESTABELECE PRAZO DE RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 003/2021 04/01/2021

Regulamenta a Guarda e Estacionamento de Veículos locados pelo Município, e dá outras providências.

DECRETO: 002/2021 04/01/2021

Disciplina e estabelece a prorrogação, até o dia 10 de janeiro de 2021 (domingo), das medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel, no Estado do Ceará, que permanece na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente nos termos previstos no Decreto Municipal n° 095/2020, de 14/12/2020, e nos termos dos Decretos Estaduais n° 33.845/2020, de 11/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33.885/2021, de 02/01/2021, observando-se as peculiaridades do Município, e dá outras providências.

DECRETO SUPLEMENTAR: 001/2021 04/01/2021

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura municipal de cascavel o crédito suplementar no valor de R$ 2.010.760,06 (Dois milhões, Dez mil, setecentos e Sessenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

DECRETO: 001/2021 04/01/2021

Diciplina a prorrogação, até o dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020, 33,872/2020, de 26/12/2020, 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33,885/2021, de 02/01/2021, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe os Decretos Estaduais n° 33.845/2020, e 33.885, de 02/01/2021, que estabelece medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, e dá outras providências.

DECRETO: 101/2020 28/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 08 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020 e 33,872/2020, de 26/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 100/2020 23/12/2020

Dispões sobre o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia 24 de Dezembro de 2020 (Véspera de Natal) e 31 de Dezembro de 2020 (Véspera de Feriado de Ano Novo), e dá outras providências.

DECRETO: 099/2020 21/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020 e 33.859/2020, de 19/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 098/2020 18/12/2020

Estabelece procedimentos relativos ao pagamento do IPTU - Exercício de 2021, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará e dá outras providências.

DECRETO: 097/2020 18/12/2020

Atualiza a UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL (UFIRM), O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL com base no art. 324, da Lei Municipal n° 1.203 de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.

DECRETO: 096/2020 14/12/2020

Dá nova redação aos incisos V e VII, do art. 16, do Decreto Municipal n° 058/2020, que regulamenta a Lei Federal N° 14.017/2020, de 29/06/2020, LEI ALDIR BLANC (Auxílio Emergencial Cultural), e dá outras providências.

DECRETO: 095/2020 14/12/2020

Diciplina e estabelece as medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no município de Cascavel - CE, que permanece na FASE 04 (QUATRO) da medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 094/2020 14/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 25 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020 e 33.846/2020, de 12/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano e dá outras providências.

DECRETO: 090/2020 07/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020 e 33.841/2020, de 05/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 089/2020 01/12/2020

Dá nova redação ao art. 16, caput, do Decreto Municipal n° 058/2020, que regulamenta a Lei Federal n° 14.017/2020, de 29/06/2020, LEI ALDIR BLANC (Auxílio Emergencia Cultural), e dá outras providências.

DECRETO: 088/2020 30/11/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional extraordinário ao vigente orçamento para os fins que indica e dá outras providências.

DECRETO: 087/2020 30/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 11 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020 e 33.824/2020, de 27/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 086/2020 24/11/2020

Cria a Comissão Gestora Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e dá outras providências.

DECRETO: 085/2020 23/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 04 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020 e 33.821/2020, de 21/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 083/2020 16/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 27 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020 e 33.815/2020, de 14/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 082/2020 09/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 20 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020 e 33.796, de 08/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 080/2020 03/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 13 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020 e 33.790, de 31/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 079/2020 27/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020 e 33.783, de 25/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 077/2020 19/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020 e 33.775, de 18/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 078/2020 13/10/2020

Decreta PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no dia 28/10/2020 (quarta-feira), nos termos do art. 225, do Anexo Único da Lei Municipal n° 999/2000, de 06/06/2020 (Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas e adota outras providências), REVOGA o Decreto Municipal n° 076/2020, de 13 de outubro de 2020, e dá outras providências.

DECRETO: 076/2020 13/10/2020

Decreta PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no dia 28/10/2020 (quarta-feira), nos termos do art. 225, do Anexo Único da Lei Municipal n° 999/2000, de 06/06/2020 (Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas e adota outras providências) e posterga a referida data de comemoração para o dia 30/10/2020 (sexta-feira), e da outras providências.

DECRETO: 075/2020 13/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020 e 33.761, de 10/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

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