Disciplina de prorrogação até o dia 20 de julho de 2020 (segunda feira), medidas de isolamento social e medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia de novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), n. termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, como quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social atualmente nesse Decreto, quanto à sua aplicablidade; e disponível sobre a liberação de atividades econômicas, conforme Decretos Estaduais nº 33.621 / 2020, de 10/06/2020, 33.645 / 2020, de 04/07/2020 e 33.671 / 2020, de 11/07/2020, como medidas do processo de reforma progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina o funcionamento dos MERCADOS PÚBLICOS DE ALIMENTOS DO CENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, quanto às ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PREPARO, COMPRA E VENDA, E CONSUMO DE ALIMENTOS FORA DO LAR ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19, SARS-COV-2), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, observadas as disciplinas do Decreto Municipal n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alteraçãoes posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município e dos Decretos Estaduais, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 13 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.645/2020, de 04 de julho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 05 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.637, de 27 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 28 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 22 de junho de 2020, quanto as medidas de isolameno (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo Decreto n° 009, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; mantém o disciplinamento da liberação de atividades econômicas referente ao processo de retomada da economia local e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 15 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade e dá outras providências.
Disciplina os horários de funcionamento das empresas permitidas a funcionar nos termos do Decreto Municipal n° 32/2020, de 31 de maio de maio de 2020, referente à prorrogação até 07 de junho de 2020 das medidas de enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Prorrogam-se, até 07 de junho de 2020, as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Prorrogam-se, até 31 de maio de 2020, as medidas de enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplina procedimentos sobre pagamentos de prestações contratuais por boletos, Carnês e similares a todos os estabelecimentos comerciais de quaisquer naturezas e dá outras providências.
Prorroga até 05 de maio de 2020 as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) no âmbito do Município de Cascavel - CE, dispõe sobre o Ponto Facultativo e dá outras providências.
Regulamenta o transporte coletivo municipal e disciplina multas durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2), no âmbito do município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Intensifica as medidas de enfrentamento e contenção à disseminação do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) no âmbito do Município de Cascavel - CE, ao dispor sobre o Isolamento Soacial Compulsório, com possibilidade de condução coercitiva para dissipar aglomeração acima de 05 (cinco) pessoas, além da aplicação de multas, e dá outras providências.
Reconhece estado de calamidade pública no Município de Cascavel/CE decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e estabelece medidas de enfrentamento.
Prorroga, até de abril de 2020, as medidas de enfrentamento e contenção à disseminação do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2), no âmbito do município de Cascavel/CE, dispõe sobre o ponto facultativo, com possibilidade de trabalho remoto, dos Serviços Públicos Municipais, não essenciais e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas adotadas pelo município de Cascavel - CE, para a contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) e prorroga por (trinta) dias o prazo de suspenção previsto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 009, de 17 de março de 2020 no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Decreta a prorrogação a situação de emergência em saúde pública, dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) no âmbito do município de Cascavel - CE, dispõe sobre a prorrogação do ponto facultativo do Serviço Público Municipal, mantidos os serviços públicos essenciais do município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Determina normas adicionais na disciplina do funcionamento de estabelecimentos bancários, agências lotéricas e correspondentes bancários, no período de situação de emergência em saúde pública com medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - Ce e dá outras providências.
Disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo o ramo de atividades alimentícias, correspondentes bancários, bancos, lotéricas e farmacias no período de situação de emergência em saúde pública com medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - Ce e dá outras providências.
Intensifica as medidas de situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfretamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - CE e dá outras providências.