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Lista de decretos Foram encontrados 111 registros

DECRETO: 006/2021 06/02/2021

06/02/2021

Disciplina a prorrogação, até o dia 26 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021, 33.885/2021, de 02/01/2021; de 33.899/2020, de 09/01/2021; 33.904/2020, de 21/01/2021; 33.913, de 30/01/2021; que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, Sars-CoV-2, especificamente no período de início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.

DECRETO: 005/2021 11/01/2021

11/01/2021

Disciplina a prorrogação, até o dia 05 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33.885/2021, de 02/01/2021; além do que dispõem os Decretos Estaduais nº 33.845/2020, de 11/12/2020; 33.885/2021, de 02/01/2021 e 33.899/2020, de 09/01/2021, que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da (COVID-19, Sars-CoV-2), especificamente, no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.

DECRETO: 002/2021 04/01/2021

04/01/2021

Disciplina e estabelece a prorrogação, até o dia 10 de janeiro de 2021 (domingo), das medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel, no Estado do Ceará, que permanece na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente nos termos previstos no Decreto Municipal n° 095/2020, de 14/12/2020, e nos termos dos Decretos Estaduais n° 33.845/2020, de 11/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33.885/2021, de 02/01/2021, observando-se as peculiaridades do Município, e dá outras providências.

DECRETO: 001/2021 04/01/2021

04/01/2021

Diciplina a prorrogação, até o dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020, 33,872/2020, de 26/12/2020, 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33,885/2021, de 02/01/2021, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe os Decretos Estaduais n° 33.845/2020, e 33.885, de 02/01/2021, que estabelece medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, e dá outras providências.

DECRETO: 101/2020 28/12/2020

28/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 08 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020 e 33,872/2020, de 26/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 099/2020 21/12/2020

21/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020 e 33.859/2020, de 19/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 095/2020 14/12/2020

14/12/2020

Diciplina e estabelece as medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no município de Cascavel - CE, que permanece na FASE 04 (QUATRO) da medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.

DECRETO: 094/2020 14/12/2020

14/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 25 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020 e 33.846/2020, de 12/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano e dá outras providências.

DECRETO: 090/2020 07/12/2020

07/12/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020 e 33.841/2020, de 05/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 087/2020 30/11/2020

30/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 11 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020 e 33.824/2020, de 27/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 085/2020 23/11/2020

23/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 04 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020 e 33.821/2020, de 21/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 083/2020 16/11/2020

16/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 27 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020 e 33.815/2020, de 14/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 082/2020 09/11/2020

09/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 20 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020 e 33.796, de 08/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 080/2020 03/11/2020

03/11/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 13 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020 e 33.790, de 31/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 079/2020 27/10/2020

27/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020 e 33.783, de 25/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 077/2020 19/10/2020

19/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020 e 33.775, de 18/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 075/2020 13/10/2020

13/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020 e 33.761, de 10/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 069/2020 05/10/2020

05/10/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 16 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 068/2020 28/09/2020

28/09/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 067/2020 21/09/2020

21/09/2020

Diciplina a prorrogação, até o dia 29 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 065/2020 15/09/2020

15/09/2020

Diciplina a prorrogação até o dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, e 33.737, de 12/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 064/2020 08/09/2020

08/09/2020

Diciplina a prorrogação até o dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020 e 33.736/2020, de 05/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 063/2020 31/08/2020

31/08/2020

Diciplina a prorrogação até o dia 08 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 061/2020 24/08/2020

24/08/2020

Disciplina a prorrogação até o dia 1º de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidios neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas , conforme os decretos Estaduais nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 1º/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020 e 33.722, de 22/08/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 04 (QUATRO) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 059/2020 17/08/2020

17/08/2020

Disciplina a prorrogação até o dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, 33.709/2020, de 09/08/2020 e 33.717, de 15/08/2020 mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 056/2020 10/08/2020

10/08/2020

Disciplina a prorrogação até o dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020 e 33.709/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 051/2020 07/08/2020

07/08/2020

Regulamenta o recadastramento de Permissão táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor do território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 048/2020 03/08/2020

03/08/2020

Disciplina a prorrogação até o dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, ingressa o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 043/2020 26/07/2020

26/07/2020

Disciplina a prorrogação até o dia 04 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 3 (três) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

DECRETO: 042/2020 19/07/2020

19/07/2020

Disciplina a prorrogação até 28 de julho de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômincas, conforme os Decretos Estaduais nº 33.684, de 18/07/2020, 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020 e 33.671/2020, de 11/07/2020, ingressa o Município de Cascavel - CE na FASE 03 (três), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.

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