Disciplina a prorrogação, até o dia 26 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021, 33.885/2021, de 02/01/2021; de 33.899/2020, de 09/01/2021; 33.904/2020, de 21/01/2021; 33.913, de 30/01/2021; que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, Sars-CoV-2, especificamente no período de início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação, até o dia 05 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33.885/2021, de 02/01/2021; além do que dispõem os Decretos Estaduais nº 33.845/2020, de 11/12/2020; 33.885/2021, de 02/01/2021 e 33.899/2020, de 09/01/2021, que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da (COVID-19, Sars-CoV-2), especificamente, no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina e estabelece a prorrogação, até o dia 10 de janeiro de 2021 (domingo), das medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel, no Estado do Ceará, que permanece na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente nos termos previstos no Decreto Municipal n° 095/2020, de 14/12/2020, e nos termos dos Decretos Estaduais n° 33.845/2020, de 11/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33.885/2021, de 02/01/2021, observando-se as peculiaridades do Município, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020, 33,872/2020, de 26/12/2020, 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33,885/2021, de 02/01/2021, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe os Decretos Estaduais n° 33.845/2020, e 33.885, de 02/01/2021, que estabelece medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 08 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020 e 33,872/2020, de 26/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020 e 33.859/2020, de 19/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.
Diciplina e estabelece as medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação dos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no município de Cascavel - CE, que permanece na FASE 04 (QUATRO) da medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 25 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020 e 33.846/2020, de 12/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020 e 33.841/2020, de 05/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 11 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020 e 33.824/2020, de 27/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 04 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020 e 33.821/2020, de 21/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 27 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020 e 33.815/2020, de 14/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 20 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020 e 33.796, de 08/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 13 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020 e 33.790, de 31/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020 e 33.783, de 25/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020 e 33.775, de 18/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020 e 33.761, de 10/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 16 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação, até o dia 29 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, e 33.737, de 12/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020 e 33.736/2020, de 05/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Diciplina a prorrogação até o dia 08 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 1º de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidios neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas , conforme os decretos Estaduais nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 1º/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020 e 33.722, de 22/08/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 04 (QUATRO) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, 33.709/2020, de 09/08/2020 e 33.717, de 15/08/2020 mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020 e 33.709/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamenta o recadastramento de Permissão táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor do território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, ingressa o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 04 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 3 (três) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até 28 de julho de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômincas, conforme os Decretos Estaduais nº 33.684, de 18/07/2020, 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020 e 33.671/2020, de 11/07/2020, ingressa o Município de Cascavel - CE na FASE 03 (três), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.