Decretos

Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

Informações do decreto
Data do decreto: 17/03/2020
Descrição: Decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfretamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - CE e dá outras providências.
   
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Regulamenta o Prazo de Permissão Táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os Decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação, até o dia 26 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021, 33.885/2021, de 02/01/2021; de 33.899/2020, de 09/01/2021; 33.904/2020, de 21/01/2021; 33.913, de 30/01/2021; que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, Sars-CoV-2, especificamente no período de início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação, até o dia 26 de fevereiro de 2021 (sexta feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e das medidas de enfretamento aos efeitos nocivos da pademia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidas neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conformes os Decretos Estaduais nº 33.621, de 10/06/2020, 33.645, de 04/07/2020; 33.671, de 11/07/2020; 33.684, de 18/07/2020; 33.693, de 25/07/2020; 33.700, de 1º/08/2020; 33.709, de 09/08/2020; 33.717, de 15/08/2020; 33.722, de 22/08/2020; 33.730, de 29/08/2020; 33.736, de 05/09/2020; 33.737, de 12/09/2020; 33.742, de 20/09/2020; 33.751, de 28/09/2020; 33.756, de 03/10/2020; 33.761, de 10/10/2020; 33.775, de 18/10/2020; 33.783, de 25/10/2020; 33.790, de 31/10/2020; 33.796, de 08/11/2020; 33.815/2020, de 14/11/2020; 33.821/2020, de 21/11/2020; 33.824/2020, de 27/11/2020; 33.841/2020, de 05/12/2020; 33.846/2020, de 12/12/2020; 33.858/2020, de 19/12/2020; 33.859/2020, de 19/12/2020; 33.872/2020, de 26/12/2020; 33.884/2021, de 02/01/2021, 33.885/2021, de 02/01/2021; de 33.899/2020, de 09/01/2021; 33.904/2020, de 21/01/2021; 33.913, de 30/01/2021; que estabelecem medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, Sars-CoV-2, especificamente no período de início de ano de 2021, respectivamente, mantém o Município de Cascavel-CE na FASE 04 (QUATRO) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020, 33,872/2020, de 26/12/2020, 33.884/2021, de 02/01/2021 e 33,885/2021, de 02/01/2021, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe os Decretos Estaduais n° 33.845/2020, e 33.885, de 02/01/2021, que estabelece medidas preventivas ao controle da disseminação da COVID-19, especificamente no período de final de ano de 2020 e início de ano de 2021, respectivamente, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 08 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020 e 33,872/2020, de 26/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020 e 33.859/2020, de 19/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020 e 33.841/2020, de 05/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 11 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020 e 33.824/2020, de 27/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 04 de dezembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020 e 33.821/2020, de 21/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 27 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020 e 33.815/2020, de 14/11/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 13 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020 e 33.790, de 31/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020 e 33.783, de 25/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020 e 33.775, de 18/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020 e 33.761, de 10/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 16 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências Documento vínculado
Diciplina a prorrogação, até o dia 29 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação até o dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, e 33.737, de 12/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação até o dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020 e 33.736/2020, de 05/09/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Diciplina a prorrogação até o dia 08 de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 1º de setembro de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidios neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas , conforme os decretos Estaduais nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 1º/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020 e 33.722, de 22/08/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 04 (QUATRO) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, 33.709/2020, de 09/08/2020 e 33.717, de 15/08/2020 mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020 e 33.709/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Regulamenta o recadastramento de Permissão táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor do território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, ingressa o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 04 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 3 (três) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até 28 de julho de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômincas, conforme os Decretos Estaduais nº 33.684, de 18/07/2020, 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020 e 33.671/2020, de 11/07/2020, ingressa o Município de Cascavel - CE na FASE 03 (três), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina de prorrogação até o dia 20 de julho de 2020 (segunda feira), medidas de isolamento social e medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia de novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), n. termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, como quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social atualmente nesse Decreto, quanto à sua aplicablidade; e disponível sobre a liberação de atividades econômicas, conforme Decretos Estaduais nº 33.621 / 2020, de 10/06/2020, 33.645 / 2020, de 04/07/2020 e 33.671 / 2020, de 11/07/2020, como medidas do processo de reforma progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina o funcionamento dos MERCADOS PÚBLICOS DE ALIMENTOS DO CENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, quanto às ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PREPARO, COMPRA E VENDA, E CONSUMO DE ALIMENTOS FORA DO LAR ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19, SARS-COV-2), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, observadas as disciplinas do Decreto Municipal n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alteraçãoes posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município e dos Decretos Estaduais, e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 13 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.645/2020, de 04 de julho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 05 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.637, de 27 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina a prorrogação até o dia 28 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 22 de junho de 2020, quanto as medidas de isolameno (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo Decreto n° 009, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; mantém o disciplinamento da liberação de atividades econômicas referente ao processo de retomada da economia local e dá outras providências. Documento vínculado
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 15 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade e dá outras providências. Documento vínculado

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