Data do decreto: 15/06/2021
Descrição: Regulamenta o Prazo de Permissão Táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os Decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
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| Regulamenta o Prazo de Permissão Táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os Decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências. |
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