Data do decreto: 21/06/2020
Descrição: Disciplina a prorrogação até o dia 28 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.