RECOMENDA esta Controladoria Geral do Município que todas as contratações ou aquisições seja disponibilizada imediatamente no site oficial do Município.
O Município de Cascavel através da Secretaria de Assistência Social, digulva a lista dos novos beneficiários do Programa Bolsa Família , referente ao mês de Abril.
Este Plano de Contigência pretende orientar os gestores e trabalhadores da política de Assistência Social do Município de Cascavel, sobre o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no período de estado de calamidade e situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Diretrizes para unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Cascavel-CE durante período de suspensão das atividades educacionais presenciais como medida de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus.
Auditoria com o objetivo de avaliar o processo licitatorio TP nº 01.12.12/2019 em detrimento a legalidade e os princípios gerais da administração pública.
Dispõe sobre as parcerias entre o Município de Cascavel-CE e organizações da sociedade civil.
Primeira capacitação ministrada pela Controladoria Geral do Município em 2020, no auditório da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude. Capacitação em Controle Interno e Apresentação da Matriz de Risco 2020.
O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno estabelece o planejamento das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamentos, monitoramento e acesso à informação no âmbito do município de Cascavel/CE para o exercício 2020.
CONCURSO PUBLICO teste - CONVOCAÇÃO JUDICIAL - COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Relatório de Auditoria a respeito da arrecadação de tributos municipais, legislação e Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
O presente projeto #FICAaDICA, promovido pela Controladoria Geral do Município de Cascavel, visa disseminar conhecimento nas estruturas públicas, prática menos pragmática, porém, de fundamental relevância no desenvolvimento de projetos que visam conscientizar tanto servidores quanto a população na mudança de comportamentos e hábitos.
RECOMENDA que não haja aumento nas despesas com folha de pagamento para que o limite prudencial não seja atingido, evitando assim que o município fique impedido de formalizar convênios, termos de ajustes e tenha suas transferências voluntárias bloqueadas além das impossibilidades do artigo 22 da LRF.
RECOMENDA que o Ilustre Secretário de Administração e Planejamento notifique o setor de patrimônio para que providencie as seguintes informações e repasse ao setor de contabilidade até o dia 03/01/2019: I) Relatório dos Bens Móveis e Imóveis, por Secretaria/Fundo, para fins de ajuste na Contabilidade. Os valores que constam no PATRIMÔNIO devem ser os mesmos registrados no BALANÇO PATRIMÔNIAL do Município. Necessitamos de relatório, devidamente assinado pelo responsável, destacando as movimentações do grupo do imobilizado, especificando as incorporações, as baixas, os ajustes, as avaliações, a depreciação/amortização ou qualquer outro fato que altere o montante de cada bem. Especificar também a legislação e os critérios utilizados para a execução da depreciação/amortização para fins de destaque na nota explicativa; II) Posição do Estoque em Almoxarifado em 31/12/2019, por Secretaria/Fundo; III) Processo de Alienação de Bens, caso existe; IV) Indicação dos Bens adquiridos com recursos da Alienação, caso existe; V) Relação dos Bens adquiridos com recursos da Alienação, caso existe; VI) Relação dos Bens doados por terceiros à Administração Municipal com os respectivos tombamentos.
Cria o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o Fluxo da Despesa e dá outras providências.
Relatório de Auditoria a respeito do site oficial do município (www.cascavel.ce.gov.br).
RECOMENDA que todos os Secretários Municipais encaminhem uma cópia para a Controladoria e Procuradoria da nomeação dos Fiscais de Contratos de sua respectiva pasta, impreterivelmente, até o dia 22/11/2019. RECOMENDA, também, que caso haja algum contrato sem a devida nomeação do seu fiscal, que seja urgentemente nomeado e encaminhada cópia para a Controladoria e Prcuradoria, nos moldes anteriormente citados, para que seja cumprido o prazo estabelecido pelo representante do Ministério Público.
Terceira capacitação ministrada pela Controladoria Geral do Município em 2019, no auditório de Licitações. Capacitação para gestores e técnicos do município para a instituição do fluxograma da despesa, check list e assuntos correlatos - remanescentes.
RECOMENDA que a Secretária de Finanças notifique o Setor de Contabilidade para que promovam as publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme preconiza o artigo 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000, bem como, que as publicações das Receitas e Despesas sejam feitas em Tempo Real no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Prefeitura de Cascavel, www.cascavel.ce.gov.br.
Segunda capacitação ministrada pela Controladoria Geral do Município em 2019, no auditório de Licitações. Capacitação para gestores e técnicos do município para a instituição do fluxograma da despesa, check list e assuntos correlatos.
RECOMENDA que sejam emitidas as respectivas autorizações aos ocupantes das barracas e assemelhados instaladas no local do evento com fins comerciais, condicionada previamente à cobrança e recolhimento da TAXA DE LICENÇA E OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS constante no artigo 174 do CTM, excetuando-se as isenções constantes no artigo 179 da lei 1203/05.
Primeira capacitação ministrada pela Controladoria Geral do Município em 2019, no auditório SME. Capacitação da rotina dos processos da despesa pública, fluxograma, checklist e orientações para elaboração do Manual de Controle Interno.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório de Inspeção do almoxarifado da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Relatório de Inspeção do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel.
Visando a garantia da legalidade e a proteção do interesse público municipal, viemos sugerir que seja incluído no recadastramento o preenchimento da declaração de acúmulo de cargo público que ora segue em anexo. Foi também encaminhada para o e-mail administacao@cascavel.ce.gov.br.
Considerando os riscos inerentes à atividade de controle, bem como a crescente demanda dos Tribunal de Contas no que se refere à priorização das auditorias baseadas em riscos, a COGM usará como critério para as avaliações a materialidade, relevância e criticidade, a fim de se eleger as áreas auditáveis mais significativas.
Altera a Lei Municipal nº 1.858/2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de unificar a Controladoria e a Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Cascavel e dá outras providências.
Institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências.