| Regulamenta o art. 72, do Regine Jurídico Único - RJU (Anexo Único, da Lei Municipal nº 999/2000, de 06.06.2000), que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Municipio, no exercicio de cargos em comissão ou função de confiança, por determinação do art. 242 c/c o art. 49, caput, §1°, do mesmo diploma legal, e dá outras providências. |
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| Regulamenta o art. 54 da Lei Nº 999, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências. |
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| Homologa o Estágio Probatório, declara estáveis os servidores efetivos municipais que indica, nos termos da Lei n°999, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências. |
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| Homologa o Estágio Probatório, declara estáveis os servidores efetivos municipais que indica, nos termos da lei n°999, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências. |
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| Dispõe sobre os critérios e o procedimento de avaliação no estágio probatório de servidores no âmbito do serviço público municipal, nos termos da Lei n°999, de 06 de junho de 2000, e dá outras providências. |
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