Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
29/07/2027
Data da
ratificação:
29/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
29/07/2024
Valor estimado: R$
1.744.793,51 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e três REAIS e cinquenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A ANÁLISE, IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE ARRECADAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS E/OU VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, E FUNDAÇÕES, ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS FORNECEDORAS DE BENS E SERVIÇOS A ESTES, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ART. 158, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O TEMA 1130 DO STF, OBJETIVANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES IDENTIFICADAS E EFETIVAÇÃO DO INCREMENTO DE RECEITAS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A ANÁLISE, IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE ARRECADAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS E/OU VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, E FUNDAÇÕES, ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS FORNECEDORAS DE BENS E SERVIÇOS A ESTES, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ART. 158, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O TEMA 1130 DO STF, OBJETIVANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES IDENTIFICADAS E EFETIVAÇÃO DO INCREMENTO DE RECEITAS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Av Dom Luís, nº 300 sala 1008 e 1009, Bairro Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, CEP 60.160.196, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.060.148/0001-72 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos.
Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva.
Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz.
Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea c e e da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares.
A empresa apresentou atestados, e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
IV Econômico Financeira
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.