Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
25/02/2021
Data da
ratificação:
25/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2021
Valor estimado: R$
129.600.000,00 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos mil)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS VISANDO A ANÁLISE DO FLUXO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO DE GÁS NATURAL COM O DEVIDO INCREMENTO MENSAL E RECUPERAÇÃO DO PASSIVO NÃO REPASSADO NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP, COM POSSIVEIS REPARAÇÕES POR DANOS AMBIENTAIS, BEM COMO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO REPASSE DOS ROYALTIES DE FORMA INTEMPESTIVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a referida empresa, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa prestadora de serviços técnicos de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.