Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Municipio de Cascavel-CE, que proceda a avaliação de imóvel decretado e declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 029/2023, de 11.08.2023, referente ao bem imóvel, sendo 01 (um) terreno rural, de formato irregular, situado na localidade e comunidade de Riacho Fundo, no Distrito de Jacarecoara, desta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, com frente para uma Estrada Carroçal Existente, s/n, distando 250,00m (duzentos e cinquenta metros) para uma Estrada Carroçal Existente, que dá acesso à Rua Virgilio Uchoa, no sentido poente-nascente, e distanco 6,93km (seis virgula noventa e três quilômetros) lineares para o Oceano Atlântico, com um prédio escolar encravado no mesmo terreno, objetivando a regularização do domínio deste com área para acréscimo da construção escolar, e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA TODAS AS CONCESSÕES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Municipio de Cascavel-CE, o bem imóvel localizado às margens do Rio Choró, na Zona Rural, da localidade e comunidade de Chorò Estrada Nova, do Distrito de Jacarecoara, do Municipio de Cascavel-CE, para a construção e instalação de 01 (um) equipamento público de infraestrutura para captação d'água com a finalidade de alimentar Adutora, cujos beneficiários serão 350 (trezentas e cinquentas) familias das comunidades e localidades de Choró Estrada Nova e de Choro Pedrinhas, na Zona Rural, do Distrito de Jacarecoara, neste Municipio e Comarca, na forma que indica, cujo objeto e finalidades sociais visam garantir o principio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1°, caput, inciso, III, da Constituição Federal/1988, e nos termos do Decreto Municipal nº 027/2023/GAB/PMC/CE, de 04.08.2023, e dá outras providências.
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Municipio de Cascavel-CE, que proceda a avaliação de imóvel decretado e declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 031/2023, de 11.08.2023, referente ao bem imóvel, sendo 01 (um) terreno rural, de formato irregular, situado na localidade e comunidade de Brito, no Distrito de Guanacés, desta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, com frente para a Rua da Escola, s/n, fazendo esquina com uma Rua da localidade Brito, no sentido nascente - poente, e distando 46,47km (quarenta e seis virgula quarenta e sete quilômetros) linear do Oceano Atlântico, com um prédio escolar encravado no mesmo terreno, objetivando a regularização do domínio deste com área para acréscimo da construção escolar, e dá outras providências.
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Município de Cascavel-CE, que proceda a avallação de imóvel decretado e declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 030/2023, de 11.08.2023, referente ao bem imóvel, sendo, 01 (um) terreno interno, de formato irregular, situado na zona rural da localidade de Boa Água, distrito de Guanacés, desta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, para a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Luciano Galdino Maciel, consistente na ampliação da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva, pública municipal, nos padrões do FNDE/MEC, como parte dos equipamentos do acervo imobiliário, da Secretaria da Educação do Município, e dá outras providências.
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora efetiva em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora concursada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Determina à Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis do Município de Cascavel-CE, que proceda a avaliação de imóvel decretado e declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o bem imóvel localizado à Rua Pref. Luís Benício Sampaio, nº 2.146, no Bairro Centro, da Zona Urbana, do Distrito Sede, do Municipio de Cascavel-CE, para a construção e a instalação de 01 (um) equipamento público cultural, na forma que indica, e nos termos do Decreto Municipal nº 021/2023/GAB/PMC/CE, de 22.06.2023, para finalidade sociocultural, e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Declara servidora contratada em gozo de Licença Maternidade e dá outras providências.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.