Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/01/2026
Data da
ratificação:
23/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/01/2026
Valor estimado: R$
115.704,00 (cento e quinze mil, setecentos e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ATENDIMENTO TÉCNICO DIÁRIO E ON-LINE COM CONSULTORIA MENSAL, TREINAMENTO PARA DIVERSOS SETORES DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VIA PLATAFORMA DIGITAL RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DE TODOS OS SISTEMAS DO MEC/FNDE (SIGEMEC), DESDE O DIAGNÓSTICO, ELABORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS COM NO MÍNIMO 12 MESES DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA fundamenta-se em critérios técnicos, operacionais e jurídicos, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A contratação direta decorre da singularidade do objeto e da exclusividade técnica e metodológica da solução ofertada, aliadas à comprovada especialização da empresa no segmento de gestão educacional pública.
1. Especialização Técnica e Notória Capacidade Operacional
A empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA possui atuação consolidada no assessoramento técnico a Secretarias Municipais de Educação em todo o território nacional, destacando-se pelos seguintes atributos:
? Atuação especializada e exclusiva na área de gestão educacional pública;
? Experiência comprovada na operacionalização dos sistemas do MEC/FNDE (SIMEC, PAR, SIGPC, PDDE Interativo, Obras 2.0, entre outros);
? Corpo técnico multidisciplinar formado por especialistas em políticas públicas educacionais, financiamento da educação e normativos federais;
? Metodologia própria de acompanhamento técnico, gerencial e financeiro dos programas educacionais federais;
? Atuação preventiva e corretiva na regularização de pendências técnicas e financeiras;
? Histórico de atuação junto a municípios de diversos portes e regiões do país.
Justificativa do preço
A justificativa do preço observa o disposto no art. 23 e no art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e vantajosidade da contratação pública.
Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta deve ser instruído, obrigatoriamente, com:
VII justificativa do preço.
Assim, a Administração deve demonstrar que o valor proposto é compatível com os preços praticados no mercado e condizente com a complexidade, extensão e especialização dos serviços contratados.
Fundamentação legal
A contratação de empresa para o atendimento técnico diário e on-line com consultoria mensal, treinamento para diversos setores da equipe técnica da secretaria de educação via plataforma digital responsáveis pelo acompanhamento de todos os sistemas do MEC/FNDE (SIGEMEC), desde o diagnóstico, elaboração e prestação de contas com no mínimo 12 meses de acompanhamento educacional, junto a Secretaria da Educação do Município de Cascavel/CE, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Dispõe o referido dispositivo legal:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
A norma estabelece como pressuposto essencial da inexigibilidade a inviabilidade de competição, que se configura quando, por razões técnicas, operacionais ou metodológicas, não é possível promover disputa entre potenciais fornecedores em condições objetivamente comparáveis.