Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 060-20025IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 05/12/2025
Data da divulgação do extrato: 05/12/2025
Data da ratificação: 05/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 05/12/2025
Valor estimado: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A TRV.: CEL. HORÁCIO OLIVEIRA BESSA, N° 2169. BAIRRO: CENTRO. CEP: 62.850-000, NA CIDADE DE CASCAVEL, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do senhor Luiz Gonzaga Barbosa Ciríaco, inscrito no CPF sob o nº 039.469.911-49, como locador do imóvel situado à Travessa Cel. Horácio Oliveira Bessa, nº 2169, Bairro Centro, Cascavel/CE, decorre diretamente da titularidade e disponibilidade do referido bem imóvel, cujas características de localização, instalação e funcionalidade atendem de forma plena às necessidades da Administração Pública para o funcionamento da Junta de Serviço Militar. Nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, a locação de imóvel cujas características tornem necessária a sua escolha configura hipótese de inexigibilidade de licitação, uma vez que não há viabilidade de competição.
Justificativa do preço
Para aferição da compatibilidade do preço, foi realizado laudo técnico de avaliação imobiliária, elaborado por profissional habilitado, com base em pesquisa de mercado local, análise de imóveis similares na região central, padrão construtivo, estado de conservação, infraestrutura urbana e condições de oferta e demanda. O referido laudo apurou valor locatício mensal de referência superior ao valor apresentado na proposta do locador, evidenciando que o preço ofertado encontra-se abaixo do valor de mercado para imóveis com características equivalentes.
Fundamentação legal
É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordina ao regime das licitações e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna. A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74). Sobre o assunto Marçal Justen Filho pontua: Inexigibilidade de licitação é conceito que, sob o ângulo teórico, antecede o de dispensa. É inexigível a licitação quando for inviável a disputa entre particulares pelo contrato. Havendo viabilidade de disputa, é obrigatória a licitação, excetuados os casos de “dispensa” autorizados por lei. Logo, a Administração Pública deve verificar, primeiramente, se a licitação é exigível ou inexigível. Se não for caso de inexigibilidade, passará a verificar se estão presentes os pressupostos da dispensa da licitação. Se não for caso nem de inexigibilidade nem de dispensa, então se passará à licitação. Com efeito, o artigo. 74, inciso V, disciplina: Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Mais adiante, o §5º, do artigo 74, indica quais os requisitos devem ser observados: § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. Assim, tem-se que para a realização de inexigibilidade de licitação para contratação de locação de bens imóveis, três requisitos deverão ser preenchidos. Em relação ao primeiro requisito (avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização. Preenchido o primeiro requisito, verifica-se que o segundo requisito também foi objeto de observação no procedimento, na medida em que foi realizada a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. Por fim, em relação ao terceiro requisito legal no sentido da apresentação que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem, infere-se as justificativas apresentadas pelo gestor público. Restou demonstrado os motivos pelos quais o imóvel foi escolhido pela administração pública, sejam pelas condições de instalação e de localização que condicionaram a escolha do gestor público, não havendo outros imóveis que pudessem atender as finalidades da mesma forma que o escolhido. Desse modo, no presente procedimento de escolha, além de se buscar o imóvel que atenda a eficiência administrativa, verifica-se, sobretudo, o atendimento ao interesse público.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
05/12/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação OSVANILSON COELHO CHAVES
Responsável pela Informação NIVIA MARIA GONDIM DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BEATRIZ CIRIACO SABOIA BATISTA
Responsável pela Ratificação LUIS SERGIO DE SOUSA LEMOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA LUIS SERGIO DE SOUSA LEMOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LUIZ GONZAGA BARBOSA CIRIACO ***.469.911-** VENCEDOR 72.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. Proposta de Preço PDF 315KB
2. Termo de Autuação PDF 450KB
3. Processo Administrativo PDF 7MB
4. Termo de Adjudicação e Homologação PDF 521KB
5. Termo de Autorização da Contratação PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 20250545 2025 LUIZ GONZAGA BARBOSA CIRIACO 72.000,00 08/12/2025
08/12/2030
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e SilvaSelo UNICEF 2021-2024