Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 28.214.459/0001-07, com sede à Av. Mário Rodrigues Coelho, nº 745, sala 01, bairro: Cohab São Francisco, CEP: 56.310-780, telefone (87) 9.9637-1177. E-mail: yaleentreterimento@gmail.com, em Petrolina, Estado de Pernambuco, por possuir os direitos de representação artística e de comercialização dos shows da Banda Seu Desejo, cabendo somente a ela representá-lo perante terceiros, sejam públicos ou privados, no que concerne à contratação de shows, e por possuir as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira necessárias à contratação, conforme documentos que repousam nos presentes autos.
A Lei Nacional nº 14.133/2021 trouxe a definição de empresário exclusivo em seu art. 74, §2º. Veja-se:
Art. 74
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§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
No caso em exame, a contratação da Banda Seu Desejo dar-se-á com a empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, detentora da exclusividade da contratação dos shows da referida artista/banda, a qual figura na condição de contratada, inclusive, em outras contratações firmadas que se encontram anexadas aos presentes autos.
Válida é a lição de Joel de Menezes Niebuhr acerca do caráter de permanência e continuidade da representação de que trata o §2º do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021. Veja-se:
... Ocorre que, muitas vezes, o empresário contrata com exclusividade a turnê ou temporada de dado artista. É comum que isto ocorra com artistas realmente consagrados e com atrações internacionais. Portanto, a rigor, o empresário não é permanentemente exclusivo. No entanto, como dito, ele é exclusivo para dada turnê ou temporada específica. Ou seja, a Administração Pública, se quiser contratar o artista, obrigatoriamente terá de fazê-lo por meio do aludido empresário.
Não há outra forma, inclusive porque, em grande parte dos casos, o artista não aceita ser contratado diretamente. Dessa sorte, nas hipóteses em que a exclusividade do empresário é limitada à dada turnê ou temporada, seria melhor reconhecer a inviabilidade de competição e, por conseguinte, a correção da contratação por meio de inexigibilidade. (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 5ª Edição revista e ampliada, 1ª reimpressão, Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 179).
A Banda Seu Desejo é um dos principais nomes do forró romântico da atualidade, conhecida por sua autenticidade, talento e forte conexão com o público. Com uma carreira em constante ascensão, a banda tem conquistado uma ampla base de fãs em todo o Nordeste, especialmente no estado do Ceará, e vem ampliando sua presença nacional com cada novo lançamento e apresentação.
Com uma identidade musical marcante, a Banda Seu Desejo se destaca por um repertório que mistura romantismo e ritmo contagiante, reunindo sucessos autorais e músicas que rapidamente se tornam hits nas plataformas digitais. A banda mantém forte presença nas redes sociais e nos serviços de streaming, onde acumula 2.476.952 milhões mensais de visualizações e reproduções, o que evidencia seu alcance e engajamento com o público.
Entre os principais sucessos da banda estão músicas como Cama de Solteiro, Beijos, Blues e Poesia e Outro Patamar, que se tornaram virais e presença constante em festas, vaquejadas, eventos culturais e rádios populares. As apresentações ao vivo da Banda Seu Desejo são marcadas pela energia no palco, qualidade técnica e grande participação do público, que canta junto e se envolve do início ao fim do show.
Sua popularidade crescente e o alinhamento com o gosto musical do público local justificam plenamente a escolha da Banda Seu Desejo como uma das principais atrações da Comemoração dos 192 anos de Emancipação Política do Município de Cascavel, a ser realizada em 16 de outubro de 2025. A presença da banda no evento visa fortalecer a programação festiva, atrair visitantes, fomentar o turismo local e movimentar a economia, com geração de renda para ambulantes, comerciantes e prestadores de serviços.
Dessa forma, a contratação da Banda Seu Desejo, por meio da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, representante exclusiva da atração, atende ao interesse público e contribui diretamente para o sucesso do evento e valorização da cultura popular nordestina.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando esse aspecto, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo constatou que os valores praticados pela empresa contratada são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilizando-se da mesma forma de contratação, conforme comprovação em anexo.
Assim, o valor da contratação será de RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente a apresentação artística com duração de 01h30min.
Em favor da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 28.214.459/0001-07, com sede à Av. Mário Rodrigues Coelho, nº 745, sala 01, bairro: Cohab São Francisco, CEP: 56.310-780, telefone (87) 9.9637-1177. E-mail: yaleentreterimento@gmail.com, em Petrolina, Estado de Pernambuco, por possuir os direitos de representação artística e de comercialização dos shows da Banda Seu Desejo
Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
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II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;