Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/08/2025
Data da
ratificação:
15/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/08/2025
Valor estimado: R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA MARIA MARÇAL (MARIA MARÇAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA) COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01:30HS (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), A SER REALIZADO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2025 PARA A COMEMORAÇÃO DOS 192 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, LOCAL: PRAÇA DE SÃO FRANCISCO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa MARIA MARÇAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 43.818.615/0001-32, com sede à Av.: E, nº 1470 - Quadra B-29A/ Lote 01, andar 16, sala 1602 - Edif. JK, bairro: Jardim Goiás, CEP: 74.810-030, telefone (62) 3241-7163. E-mail: contratos1@workshow.com.br , em Goiânia, Estado de Goiás, por possuir os direitos de representação artística e de comercialização dos shows da Cantora Maria Marçal, cabendo somente a ela representá-lo perante terceiros, sejam públicos ou privados, no que concerne à contratação de shows, e por possuir as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira necessárias à contratação, conforme documentos que repousam nos presentes autos.
A Lei Nacional nº 14.133/2021 trouxe a definição de empresário exclusivo em seu art. 74, §2º. Veja-se:
Art. 74
.........
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§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
No caso em exame, a contratação da Cantora Maria Marçal dar-se-á com a empresa MARIA MARÇAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, detentora da exclusividade da contratação dos shows da referida artista/banda, a qual figura na condição de contratada, inclusive, em outras contratações firmadas que se encontram anexadas aos presentes autos.
Válida é a lição de Joel de Menezes Niebuhr acerca do caráter de permanência e continuidade da representação de que trata o §2º do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021. Veja-se:
... Ocorre que, muitas vezes, o empresário contrata com exclusividade a turnê ou temporada de dado artista. É comum que isto ocorra com artistas realmente consagrados e com atrações internacionais. Portanto, a rigor, o empresário não é permanentemente exclusivo. No entanto, como dito, ele é exclusivo para dada turnê ou temporada específica. Ou seja, a Administração Pública, se quiser contratar o artista, obrigatoriamente terá de fazê-lo por meio do aludido empresário.
Não há outra forma, inclusive porque, em grande parte dos casos, o artista não aceita ser contratado diretamente. Dessa sorte, nas hipóteses em que a exclusividade do empresário é limitada à dada turnê ou temporada, seria melhor reconhecer a inviabilidade de competição e, por conseguinte, a correção da contratação por meio de inexigibilidade. (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 5ª Edição revista e ampliada, 1ª reimpressão, Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 179).
Maria Marçal é uma cantora e compositora brasileira, conhecida pelo seu talento e estilo musical autêntico dentro da música gospel contemporânea. Sua carreira tem sido marcada por sucessos que conquistaram uma legião de fãs, especialmente no Brasil, com forte presença no Ceará e em várias outras regiões do país, ampliando seu público a cada nova apresentação e lançamento.
Além de suas performances ao vivo, Maria Marçal mantém uma sólida presença nas plataformas digitais, onde sua música alcança milhões de ouvintes. Nas plataformas digitais, suas canções somam mais de 330 milhões de streams, e seus vídeos no YouTube acumulam mais de 2,5 milhões de inscritos.
Entre suas músicas mais conhecidas estão Deserto, Cura e Uma Coisa Nova, canções que se destacaram nas plataformas digitais e nas paradas musicais gospel. Essas faixas são presença garantida em seus shows e têm conquistado uma base fiel de admiradores que cantam com emoção em cada apresentação. Além de sua carreira solo, Maria Marçal também tem se destacado em colaborações com outros artistas de renome no cenário gospel, ampliando ainda mais seu alcance e visibilidade. Suas colaborações reforçam seu estilo único, ao mesmo tempo que aumentam sua relevância no cenário da música cristã.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando esse aspecto, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo constatou que os valores praticados pela empresa contratada são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilizando-se da mesma forma de contratação, conforme comprovação em anexo.
Assim, o valor da contratação será de RS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente a apresentação artística com duração de 01h30min.
Em favor da empresa MARIA MARCAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.816.615/0001-32, Av.: E, nº 1470 - Quadra B-29A/ Lote 01, andar 16, sala 1602 - Edif. JK, bairro: Jardim Goiás, CEP: 74.810-030, telefone (62) 3241-7163. E-mail: contratos1@workshow.com.br, em Goiânia, Estado de Goiás.
Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(
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II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;