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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 042-2025IN - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 19/08/2025
Data da divulgação do extrato: 19/08/2025
Data da ratificação: 19/08/2025
Data da divulgação da ratificação: 19/08/2025
Valor estimado: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A ROD.: PLÁCIDO CASTELO, N° 3206. BAIRRO: RIO NOVO. CEP: 62.850-000, NA CIDADE DE CASCAVEL, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES “LAR ESPERANÇA”, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Sra. Tarciana Santos Silva, inscrita no CPF sob o nº 048.496.653-73, como locadora do imóvel situado à Rodovia Plácido Castelo, nº 3206, Bairro Rio Novo, Cascavel/CE, destinado ao funcionamento do acolhimento institucional de crianças e adolescentes “Lar Esperança”, decorre de sua condição de proprietária e legítima detentora dos direitos sobre o referido bem imóvel. Nos termos da legislação civil e da Lei nº 14.133/2021, a celebração de contrato de locação somente pode ocorrer com aquele que detenha a titularidade ou a posse legítima do imóvel, condição que, no caso em tela, é exclusiva da Sra. Tarciana Santos Silva. Ademais, o imóvel de sua propriedade foi identificado como plenamente adequado para atender às necessidades do serviço, em razão de sua localização estratégica, dimensões compatíveis e estrutura física que permite a adaptação imediata às finalidades do acolhimento institucional, conforme laudo técnico elaborado. Dessa forma, a escolha da Sra. Tarciana Santos Silva justifica-se não apenas pela titularidade do imóvel, mas também pelo atendimento integral dos requisitos técnicos e funcionais exigidos, configurando-se como a única solução viável e juridicamente adequada para a formalização da contratação direta.
Justificativa do preço
A presente justificativa atende ao disposto no art. 23, § 4°, e art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que impõem à Administração Pública a obrigatoriedade de demonstrar a adequação do preço contratado ao valor de mercado, especialmente em contratações diretas por inexigibilidade de licitação. O valor proposto para a locação do imóvel localizado na Rod.: Plácido Castelo, n° 3206. Bairro: Rio Novo. CEP: 62.850-000, na cidade de Cascavel, Estado do Ceará, é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses. A justificativa do preço baseia-se nos seguintes elementos: ? Avaliação técnica do imóvel: A Administração requisitou a elaboração de laudo de avaliação técnica, elaborado por profissional habilitado, que considerou critérios como localização, área construída, estado de conservação, infraestrutura urbana e destinação do imóvel. O laudo concluiu que o valor proposto está compatível com os preços de mercado na região central de Cascavel/CE. ? Adequação entre custo e benefício: O imóvel possui estrutura adequada para a finalidade pretendida (funcionamento do equipamento de acolhimento institucional de crianças e adolescentes “Lar Esperança”), eliminando a necessidade de reformas ou adaptações significativas, o que representaria custos adicionais ao erário. Essa característica torna o valor proposto vantajoso para a Administração. ? Comparação com valores referenciais da região (quando aplicável): Ainda que não tenha sido realizada pesquisa formal de mercado, o valor proposto encontra-se em linha com estimativas usuais praticadas em locações similares na área central da cidade, conforme conhecimento da realidade local pela equipe técnica da Secretaria. Considerando o valor apresentado pelo locador, a avaliação técnica realizada, as características do imóvel e a sua adequação ao serviço público pretendido, entende-se que o preço da locação é razoável e compatível com os valores de mercado, atendendo ao princípio da economicidade. Assim, justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, com base na inviabilidade de competição e na compatibilidade do preço com o valor de mercado.
Fundamentação legal
É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordina ao regime das licitações e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna. A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74). Sobre o assunto Marçal Justen Filho pontua: Inexigibilidade de licitação é conceito que, sob o ângulo teórico, antecede o de dispensa. É inexigível a licitação quando for inviável a disputa entre particulares pelo contrato. Havendo viabilidade de disputa, é obrigatória a licitação, excetuados os casos de “dispensa” autorizados por lei. Logo, a Administração Pública deve verificar, primeiramente, se a licitação é exigível ou inexigível. Se não for caso de inexigibilidade, passará a verificar se estão presentes os pressupostos da dispensa da licitação. Se não for caso nem de inexigibilidade nem de dispensa, então se passará à licitação. Com efeito, o artigo. 74, inciso V, disciplina: Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/08/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
19/08/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação OSVANILSON COELHO CHAVES
Responsável pela Informação NIVIA MARIA GONDIM DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BEATRIZ CIRIACO SABOIA BATISTA
Responsável pela Ratificação JESSICA RIBEIRO DA COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JESSICA RIBEIRO DA COSTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TARCIANA SANTOS SILVA ***.496.653-** VENCEDOR 210.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. Proposta de Preço PDF 121KB
2. Termo de Autuação da Inexigibilidade de Licitação PDF 153KB
3. Processo de Inexigibilidade PDF 2MB
4. Termo de Adjudicação e Homologação PDF 213KB
5. Termo de Autorização da Contratação PDF 423KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/08/2025 CONTRATO ORIGINAL 20250383 2025 TARCIANA SANTOS SILVA 210.000,00 19/08/2025
19/08/2030
VIGENTE

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