Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
25/04/2024
Data da
ratificação:
25/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/04/2024
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DA EEFTI JOSÉ COELHO DE CARVALHO NA LOCALIDADE DE COQUEIRO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de Locação de um imóvel para LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DA EEFTI JOSÉ COELHO DE CARVALHO NA LOCALIDADE DE COQUEIRO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE no município de CASCAVEL-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na Estrada Carroçavel do Sitio Coqueiro, sn Guanacés - Cascavel-Ce o qual servirá para uso não residencial da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o aluguel é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021, indispensáveis ao cumprimento do objeto:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
Diante disso resta deixar resignado que a licitante demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.