Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/01/2024
Data da
ratificação:
12/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/01/2024
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA PATRULHA, PARA O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA ACAIACA, PARA O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da BANDA PATRULHA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, pagará ao proponente a importância total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, anexa ao processo:
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço.
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da Banda Brasas do Forró, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
IV Econômico Financeira
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.