Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/07/2024
Data da
ratificação:
08/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2024
Valor estimado: R$
37.500,00 (trinta e sete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA A PADRONIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO IMPLEMENTAR UM SISTEMA EFICIENTE DE CONTROLE DE PESSOAL. O PROJETO INCLUIRÁ A ADOÇÃO DE NOVOS MÉTODOS E FLUXOS OPERACIONAIS, BEM COMO O PROCESSAMENTO DE SIOPE, E-SOCIAL, DCTFWEB, DARF E O ACOMPANHAMENTO DE PARCELAMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: CONTARH
CONTABILIDADE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica
de direito ptlivado, inscrita no CNPJ n°. 23.758.968/0001-87, com sede na Avenida Santos Dumont,
1740, sala 709, Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza-Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre
as proposta apresentadas no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais
seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como
foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3° da Lei
14.133/21.
A prestaçãO de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta
diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério
do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a
Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de
despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio
de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente
,
processo o criterto menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei
n.14.133/20211, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação
jurídica, nãos deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se
atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se
observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no
mesmo ramo de atividade.
Em relação áo preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado
em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer
afronta à lei ide regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os
requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei
n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas
mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I -
a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II -
a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V
- a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e
regularidade fiscal.