Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
17/04/2024
Data da
ratificação:
19/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/04/2024
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CANTOR ROMULO SANTARAY, PARA O SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CANTOR ROMULO SANTARAY, PARA O SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do cantor ROMULO SANTARAY, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, pagará ao proponente a importância total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
IV Econômico Financeira
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.