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Lista de licitações.

DISPENSA: 0602.01/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/02/2024
Data da divulgação do extrato: 08/02/2024
Data da ratificação: 09/02/2024
Data da divulgação da ratificação: 09/02/2024
Valor estimado: R$ 19.732,80 (dezenove mil, setecentos e trinta e dois REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE DIETA/ALIMENTOS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de contratar a AQUISIÇÃO DE DIETA/ALIMENTOS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. A contratação é essencial e imprescindível para o atendimento das necessidades das famílias/pessoas que necessitam de uma alimentação especial. Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação da contratada, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a Dispensa de Licitação por meio de parecer técnico. Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo a fase preparatória. A proposta disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha do Fornecedor se deu principalmente, devido aos valores apresentados em proposta, os quais declara estão incluídos todos os custos inseridos para execução do objeto.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021. No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de Dispensa de Licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas, sendo aceitas como proposta também, as cotações inseridas. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I – Jurídica; II – Técnica; III – Fiscal, Social e Trabalhista; IV – Econômico Financeira Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/02/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARGARETH TELES DE QUEIROZ
Responsável pela Informação MARGARETH TELES DE QUEIROZ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação MARGARETH TELES DE QUEIROZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAÚDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FARMÁCIA RODRIGUES E FRANÇA LTDA 29.387.257/0001-20 VENCEDOR 19.732,80
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PDF 37KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 200KB
PROPOSTAS PDF 89KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/02/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.02.09.03 2024 FARMÁCIA RODRIGUES E FRANÇA LTDA 19.723,80 09/02/2024
09/02/2024

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