Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2024
Data da
ratificação:
09/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2024
Valor estimado: R$
19.732,80 (dezenove mil, setecentos e trinta e dois REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE DIETA/ALIMENTOS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de contratar a AQUISIÇÃO DE DIETA/ALIMENTOS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
A contratação é essencial e imprescindível para o atendimento das necessidades das famílias/pessoas que necessitam de uma alimentação especial.
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação da contratada, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a Dispensa de Licitação por meio de parecer técnico.
Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo a fase preparatória.
A proposta disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha do Fornecedor se deu principalmente, devido aos valores apresentados em proposta, os quais declara estão incluídos todos os custos inseridos para execução do objeto.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de Dispensa de Licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas, sendo aceitas como proposta também, as cotações inseridas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I Jurídica;
II Técnica;
III Fiscal, Social e Trabalhista;
IV Econômico Financeira
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.