Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 013/2024 TUR - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/03/2024
Data da divulgação do extrato: 11/03/2024
Data da ratificação: 11/03/2024
Data da divulgação da ratificação: 11/03/2024
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA LUIS MARCELO E GABRIEL, PARA O SÁBADO DE ALELUIA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação da BANDA LUIS MARCELO E GABRIEL, para o SÁBADO DE ALELUIA, que ocorrerá no dia 30.03.2024, é respaldada pelo compromisso da Secretaria de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO em proporcionar uma programação diversificada e envolvente para a população. Buscamos garantir um evento que esteja alinhado às políticas públicas desta secretaria, responsável pela organização da celebração. A seleção cuidadosa dos artistas visa não apenas entreter, mas também enriquecer culturalmente o público presente, promovendo um ambiente festivo e marcante. A premente festividade do evento “SÁBADO DE ALELUIA” que permeia a cultura e o turismo cascavelense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a da BANDA LUIS MARCELO E GABRIEL é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular. A Contratação da empresa LUIS MARCELO E GABRIEL MUSICOS LTDA, objetivando o show, com apresentação da BANDA LUIS MARCELO E GABRIEL, por ocasião do SÁBADO DE ALELUIA no Município de Cascavel, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo da artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a BANDA LUIS MARCELO E GABRIEL possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Cascavel e região, para as festividades do “SÁBADO DE ALELUIA”. A escolha do supracitado artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical do forró, sertanejo, pagode, samba e mpb. Acrescente-se ainda que o cantor além de possuir vários DVD’s gravados, ainda é um dos Artistas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Os eventos que envolvam artistas de renome possuem preços variados e, em geral, atrelados ao destaque que o artista possui junto ao público, o que torna os chamados “cachês” extremamente variados e amparados em lastro de custos da estrutura (equipe) que acompanha o mesmo. A BANDA LUIS MARCELO E GABRIEL, por meio de seu representante exclusivo o Sr. Luis Marcelo de Oliveira Soares e, traz o seu show para o município ao custo de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com o que se assemelha com os custos apurados em eventos semelhantes, conforme se prova com os documentos anexos, referentes a eventos realizados pelo grupo em porte estrutura semelhantes ao proposto. Outro ponto que se analisou, tendo-se por base contratações realizadas neste segmento, é o pagamento antecipado para realização do espetáculo. Tal condição, somada à época em que pretende realizar o evento, é condição indispensável para sua execução sem a qual, não se possibilita êxito na almejada contratação e execução.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: […] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório. No entanto, ainda nas hipóteses de inexigibilidade, o administrador público não está livre para a contratação. É preciso a observância de determinados requisitos legais e constitucionais, tudo devidamente demonstrado em processo formal de inexigibilidade. Destarte, pela redação do art. 74, inciso II, da Lei de Licitações, para a contratação de profissional do setor artístico é preciso: I. Contrato firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo; II. Consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública. Além desses requisitos, é preciso que a contratação observe ainda os seguintes aspectos da mesma lei, que assevera: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: [...] II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. [...] § 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. [...]. Desse modo, frise-se, apesar de ser inexigível o processo de licitação propriamente dito, a Administração não está totalmente livre para a escolha do contratado, devendo haver um mínimo de formalidade para possibilitar a aferição dos requisitos, os quais devem estar prontamente evidenciados no bojo do processo de inexigibilidade.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/03/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ROBERIO DE PAULA EVARISTO
Responsável pela Informação RAQUEL NASCIMENTO DIAS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação RAQUEL NASCIMENTO DIAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LUIS MARCELO E GABRIEL MUSICOS LTDA 51.207.895/0001-70 VENCEDOR 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA PDF 34KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 236KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 42KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/03/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.03.11.03 2024 LUIS MARCELO E GABRIEL MUSICOS LTDA 30.000,00 11/03/2024
30/06/2024

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