Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2024
Data da
ratificação:
30/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2024
Valor estimado: R$
290.000,00 (duzentos e noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA CALCINHA PRETA, PARA O SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação da Banda CALCINHA PRETA, para o SÃO JOÃO, que ocorrerá no dia 31.05.2024, é respaldada pelo compromisso da Secretaria de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO em proporcionar uma programação diversificada e envolvente para a população. Buscamos garantir um evento que esteja alinhado às políticas públicas desta secretaria, responsável pela organização da celebração. A seleção cuidadosa dos artistas visa não apenas entreter, mas também enriquecer culturalmente o público presente, promovendo um ambiente festivo e marcante.
A premente festividade do evento SÃO JOÃO que permeia a cultura e o turismo cascavelense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a CALCINHA PRETA é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular.
A Contratação da empresa FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, objetivando o show, com apresentação da Banda CALCINHA PRETA, por ocasião do SÃO JOÃO no Município de Cascavel, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo da artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular.
Não paira nenhuma dúvida que as Bandas CALCINHA PRETA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Cascavel e região, para as festividades do SÃO JOÃO.
A escolha do supracitado artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical do forró, sertanejo, axé, pagode, samba e mpb. Acrescente-se ainda que o cantor além de possuir vários DVDs gravados, ainda é um dos Artistas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Os eventos que envolvam artistas de renome possuem preços variados e, em geral, atrelados ao destaque que o artista possui junto ao público, o que torna os chamados cachês extremamente variados e amparados em lastro de custos da estrutura (equipe) que acompanha o mesmo.
A Banda CALCINHA PRETA, por meio de seu representante exclusivo o Sr. Francisco Felipe Elizeu Marques e, traz o seu show para o município ao custo de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), com o que se assemelha com os custos apurados em eventos semelhantes, conforme se prova com os documentos anexos, referentes a eventos realizados pelo grupo em porte estrutura semelhantes ao proposto.
Outro ponto que se analisou, tendo-se por base contratações realizadas neste segmento, é o pagamento antecipado para realização do espetáculo. Tal condição, somada à época em que pretende realizar o evento, é condição indispensável para sua execução sem a qual, não se possibilita êxito na almejada contratação e execução.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[
]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.
No entanto, ainda nas hipóteses de inexigibilidade, o administrador público não está livre para a contratação. É preciso a observância de determinados requisitos legais e constitucionais, tudo devidamente demonstrado em processo formal de inexigibilidade.
Destarte, pela redação do art. 74, inciso II, da Lei de Licitações, para a contratação de profissional do setor artístico é preciso:
I. Contrato firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo;
II. Consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Além desses requisitos, é preciso que a contratação observe ainda os seguintes aspectos da mesma lei, que assevera:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
[...]
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
[...]
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
[...].
Desse modo, frise-se, apesar de ser inexigível o processo de licitação propriamente dito, a Administração não está totalmente livre para a escolha do contratado, devendo haver um mínimo de formalidade para possibilitar a aferição dos requisitos, os quais devem estar prontamente evidenciados no bojo do processo de inexigibilidade.