Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/12/2023
Data da
ratificação:
21/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/12/2023
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA, valor Total da presente avença é de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), em virtude de apresentação de menor preço para execução contratual, constado por meio de pesquisa de preços no mercado local/regional
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Pesquisas de preços feita pelo setor de compras desta Municipalidade. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário da SECRETARIA DA FAZENDA.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
O inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pública utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso:
Art. 24 É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contrata-ção de serviços com valor estimado até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), caso ultra-passe esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adota-da deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.