Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/10/2023
Data da
ratificação:
10/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/10/2023
Valor estimado: R$
8.225,00 (oito mil, duzentos e vinte e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE CRONOTACÓGRAFOS DOS ÔNIBUS ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de J M C TACOGRAFOS LTDA ME, inscrito no CNPJ Nº 04.724.794/0001-97, que apresentou a proposta com o valor R$ 8.225,00 (OITO MIL, DUZENTOS E VINTE CINCO REAIS), em virtude de apresentação de menor preço para execução contratual, constado por meio de pesquisa de preços no mercado local/regional.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Pesquisas de preços feita pelo setor de compras desta Municipalidade. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso do Fundeb da Secretaria de Educação.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
O inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Públi-ca utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
Inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contratação de serviços com valor estimado até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), caso ultrapasse esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adotada deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.