Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/09/2023
Data da
ratificação:
13/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/09/2023
Valor estimado: R$
15.900,00 (quinze mil, novecentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA VIGILACIA EM SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Justifica-se a necessidade da aquisição, de forma direta, baseada no artigo 24, II da Lei 8.666/93, para aplicação de medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, tendo em vista a confirmação de casos positivos e alto índice infestal em alguns bairros e localidades em nosso município, com a existência de focos de larvas do mosquito.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de CASCAVEL, tendo em vista a necessidade da AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA VIGILACIA EM SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL-CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que o menor preço s apresentado está dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA VIGILACIA EM SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL-CE.
A razão da opção em se contratar a empresa JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E LIMPEZA LTDA, se dar por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.