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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 024/2023 SEDETUR - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/09/2023
Data da divulgação do extrato: 05/09/2023
Data da ratificação: 05/09/2023
Data da divulgação da ratificação: 05/09/2023
Valor estimado: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA IRMà KELLY PATRÍCIA E SUA BANDA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM COMEMORAÇÃO DOS 190 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A premente festividade do evento em alusão a comemoração dos 190 anos de emancipação política do município que permeia a cultura e o turismo cascavelense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a Irmã Kelly Patrícia é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular. A Contratação da empresa IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA, objetivando o show, com apresentação artística da IRMà KELLY PATRÍCIA, por ocasião do evento em alusão a comemoração dos 190 anos de emancipação política do município no Município de Cascavel, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo da artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a cantora IRMà KELLY PATRÍCIA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Cascavel e região, para as festividades do evento em alusão a comemoração dos 190 anos de emancipação política do município. A escolha do supracitado artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado, bem como pelo estilo musical gospel. Acrescente-se ainda que a cantora além de possuir CD’s gravados, ainda é uma das mais renomadas artistas do seu estilo, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Os valores ofertados estão iguais aos praticados em outros eventos, que contrataram IRMà KELLY PATRÍCIA, conforme documentação enviada a esta comissão e anexa a este procedimento. O Tribunal de Contas da União tem entendido que tal justificativa pode ser feita com base no preço praticado em contratações anteriores pelo próprio particular que está sendo contratado: “A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar” (Acórdão 2993/2018 – Plenário, rel. Min. BRUNO DANTAS). O valor total a ser pago pelo show, conforme Carta Proposta da empresa IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA em anexo, é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), a ser pago em duas parcelas, sendo 50 % (cinquenta por cento) antes do evento e o restante 05 (cinco) dias após a realização do evento.
Fundamentação legal
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas páginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, e Desenvolvimento Econômico E Turismos, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Econômico E Turismo, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Aliás, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/09/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão VANIA DE SOUZA PINHEIRO
Responsável pela Informação VANIA DE SOUZA PINHEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação RAQUEL NASCIMENTO DIAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
IMACULADA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA 04.841.092/0001-93 VENCEDOR 27.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA PDF 24KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 128KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 40KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
06/09/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.09.06.01 2023 IMACULADA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA 27.500,00 06/09/2023
31/12/2023

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