Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
30/05/2023
Data da
ratificação:
30/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/05/2023
Valor estimado: R$
31.810,00 (trinta e um mil, oitocentos e dez)
Informações do objeto
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FEDERAÇAO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 69.697.795/0001-35, RESPALDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1851/2016, E SUBSIDIARIAMENTE NA LEI Nº 8.666/93 E NA LEI Nº 4320/64, TEM POR OBJETO TERMO DE CONVÊNIO PARA O APOIO AO PROJETO CULTURAL CASCAVEL JUNINO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
CONSIDERANDO a importância da participação do Município no fortalecimento de políticas que atendam à cultura local e as associações que a promovam, e considerando ainda, que o funcionamento do sistema de cultura, ora capitaneado pela Associação, contribui e muito para a formação cultural dos nossos jovens cidadãos, e também promove a qualificação da mão-de-obra local, quando da confecção pessoal de roupas e adereços, o que justifica a necessidade de fomentar esse seguimento, e para tanto, dado reconhecimento da unicidade já demonstrada da FEDERAÇAO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARA, com a propositura de Projeto e Plano de Trabalho, o subvencionamento da atividade desenvolvida pela Associação, é medida que se justifica, com respaldado na Lei Municipal nº 1851/2016, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, e na Lei 4320/64.
A previsão de recurso orçamentário está estabelecida na Lei Orçamentária Anual em execução no exercício de 2023.
Justificativa do preço
Não há justificativa de preços, haja vista o valor do Termo de Convênio está baseado em Plano Técnico de Trabalho, não havendo concorrência.
Fundamentação legal
O pretenso TERMO DE CONVÊNIO a ser formalizado será fundamentado no §. 2º do art. 59, c/c § 1º do art 57, ambos da Lei Municipal nº 1851, de 12 de dezembro de 2016, e subsidiariamente, no inciso I, do § 3º, do art. 12, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como na Lei nº 8666/93no que couber.
Nesse contexto, à Prefeitura Municipal de CASCAVEL, torna público, a todos os interessados, a justificativa de Inexigibilidade, forte no §. 2º do art. 59, c/c § 1º do art 57, ambos da Lei Municipal nº 1851, de 12 de dezembro de 2016.