Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/01/2023
Data da
ratificação:
30/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2023
Valor estimado: R$
30.600,00 (trinta mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DA ENGHENHARIA ELÉTRICA JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de JOSÉ STÊNIO ROCHA, valor Total da presente avença é de R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS), em virtude de apresentação de menor preço para execução contratual, constado por meio de pesquisa de preços no mercado local/regional.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Pesquisas de preços feita pelo setor de compras desta Municipalidade. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário da SECRETARIA DE OBRAS.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso I, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
O inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pública utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso:
Art. 24 É dispensável a licitação:
I - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II d artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contrata-ção de serviços com valor estimado até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), caso ultrapasse esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adotada deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.