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Lista de licitações.

DISPENSA: 2701.002/2023/DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/01/2023
Data da divulgação do extrato: 27/01/2023
Data da ratificação: 30/01/2023
Data da divulgação da ratificação: 30/01/2023
Valor estimado: R$ 30.600,00 (trinta mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DA ENGHENHARIA ELÉTRICA JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de JOSÉ STÊNIO ROCHA, valor Total da presente avença é de R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS), em virtude de apresentação de menor preço para execução contratual, constado por meio de pesquisa de preços no mercado local/regional.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Pesquisas de preços feita pelo setor de compras desta Municipalidade. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário da SECRETARIA DE OBRAS.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso I, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98. O inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pública utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso: Art. 24 É dispensável a licitação: I - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II d artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contrata-ção de serviços com valor estimado até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), caso ultrapasse esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adotada deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SARA WANIA DE MENEZES PEDROSA LEITE
Responsável pela Informação SARA WANIA DE MENEZES PEDROSA LEITE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE OBRAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 07.589.369/0001-20 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO PDF 33KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 34KB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 82KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.02.01.06 2023 THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.600,00
2.550,00
01/02/2023
01/02/2024

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