Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
12/07/2022
Data da
ratificação:
12/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/07/2022
Valor estimado: R$
37.535,28 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco REAIS e vinte e oito centavos)
Informações do objeto
PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA JOSÉ LÚCIO RIBEIRO, 298 - CASCAVEL-CE, DESTINADO AO FUNIONAMENTO E APOIO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Cascavel/CE, atendendo à demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CASCAVEL/CE, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A presente locação é justificável pela extrema necessidade de se manter o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cascavel/CE, mantendo assim um ponto administrativo, onde o imóvel a ser locado atende satisfatoriamente as necessidades devido a suas dimensões e suas divisões internas, proporcionando o funcionamento de todos os departamentos administrativos desta secretaria, outro ponto relevante à locação é a localização centralizada do imóvel, ficando nas proximidades da secretaria em funcionamento no momento atual, que a mesma continuará atendendo as demandas da secretaria com atendimento ao público e almoxarifado, e ainda está nas proximidades localizado a Policlínica Municipal, CAF, Laboratório, caminho da UPA e o conselho municipal de saúde, facilitando e agilizando as locomoções e conversações entre as unidades retro mencionadas e está secretaria, assim como diminuindo custos com transporte e comunicação, proporcionando economicidade no transporte de pessoal ou de matérias de consumo e permanentes. Salientamos que o preço estabelecido em laudo técnico está dentro da realidade mercadológica da região, sendo viável a locação até que se construa a sede própria da secretaria municipal de saúde em nosso município.
Desta feita, resta justificada a escolha do imóvel, nos termos do parágrafo único, art. 24, inciso X, e inciso II do art. 26 e da Lei 8.666/93.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Sec. de SAÚDE não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizada Laudo de Avaliação e Vistoria do Imóvel pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura, tendo a Secretaria de SAÚDE, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
A escolha recaiu para o imóvel pertencente a Sra. DANIELLE GARCÊS CRUZ MOURA, por estar bem localizado e ter suas instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente. O Valor mensal ofertado foi de R$ 3.127,94 (três mil, cento e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), perfazendo em um período de 12 meses o valor total de R$ 37.535,28 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.