Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
27/07/2022
Data da
ratificação:
04/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
04/08/2022
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE ROTAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da empresa DAJANN MOREIRA COMPLEXO D ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.442.848/0001-09, mais vantajosas e compatíveis com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, mas vantajosa, ocorreu com base na previa pesquisa de preços para a realização desta dispensa, assim sendo a escolha recaiu sobre o licitante acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). O preço proposto por este licitante para a contratação direta está disposto abaixo.
EMPRESA 01: DAJANN MOREIRA COMPLEXO D ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ: 45.442.848/0001-09
O valor desta dispensa importa na quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Fundamentação legal
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor este, que se enquadra no Dessa maneira se enquadra no art. 24, inciso II.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.