Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
31/05/2022
Data da
ratificação:
31/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2022
Valor estimado: R$
16.900,00 (dezesseis mil, novecentos)
Informações do objeto
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SETOR DE TRIBUTOS; PREPARAÇÃO DE RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO E ANÁLISES DAS ROTINAS PROCESSUAIS DO SETOR DE TRIBUTOS VISANDO A IDENTIFICAÇÃO DE MECANISMOS PARA OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO, E INDICAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DEMAIS VALORES PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da empresa CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob nº 12.544.355/0001-20, mais vantajosas e compatíveis com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, mas vantajosa, ocorreu com base na previa pesquisa de preços para a realização desta dispensa, assim sendo a escolha recaiu sobre o licitante acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos). O preço proposto por este licitante para a contratação direta está disposto abaixo.
EMPRESA 01: CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 12.544.355/0001-20
O valor desta dispensa importa na quantia de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos).
Fundamentação legal
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos), valor este, que se enquadra no Dessa maneira se enquadra no art. 24, inciso II.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta