Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
11/05/2022
Data da
ratificação:
11/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
11/05/2022
Valor estimado: R$
31.153,20 (trinta e um mil, cento e cinquenta e três REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) JUNTO A SEC. DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;
Considerando a necessidade da locação de um imóvel para o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o atendimento a população usuária do SUS;
Considerando que não a há no acervo patrimonial de bens imóveis da Administração Pública Municipal, imóvel disponível para instalação e funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
Considerando que o imóvel a ser locado e o único no local para atividades a que se destina, quais sejam instalação e funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), atendendo, portanto, as finalidades precípuas do serviço á população local e adcritas;
Considerando que o imóvel a ser alugado se apresenta em bom estado de conservação, boa localização e cômoda adequação para o fim a que se destina e por se tratar de locação de imóvel que no momento não há outro imóvel disponível no local;
Considerando a dispensa de locação de imóvel faz se necessário, para dar continuidade aos atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) a população usuária do SUS.
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A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Sec. de SAÚDE não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizada Laudo de Avaliação e Vistoria do Imóvel pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura, tendo a Secretaria de SAÚDE, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
A escolha recaiu para o imóvel pertencente ao Sr. JOÃO IRINEU NETO, por estar bem localizado e ter suas instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente. O Valor mensal ofertado foi de R$ 2.596,10 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos), perfazendo em um período de 12 meses o valor total de R$ 31.153,20 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e três reais e vinte centavos)
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.