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Lista de licitações.

DISPENSA: 1105.01/2022/DL-SMS - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/05/2022
Data da divulgação do extrato: 11/05/2022
Data da ratificação: 11/05/2022
Data da divulgação da ratificação: 11/05/2022
Valor estimado: R$ 31.153,20 (trinta e um mil, cento e cinquenta e três REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) JUNTO A SEC. DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a necessidade da locação de um imóvel para o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o atendimento a população usuária do SUS; Considerando que não a há no acervo patrimonial de bens imóveis da Administração Pública Municipal, imóvel disponível para instalação e funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Considerando que o imóvel a ser locado e o único no local para atividades a que se destina, quais sejam instalação e funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), atendendo, portanto, as finalidades precípuas do serviço á população local e adcritas; Considerando que o imóvel a ser alugado se apresenta em bom estado de conservação, boa localização e cômoda adequação para o fim a que se destina e por se tratar de locação de imóvel que no momento não há outro imóvel disponível no local; Considerando a dispensa de locação de imóvel faz se necessário, para dar continuidade aos atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) a população usuária do SUS. . A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Sec. de SAÚDE não tem outra escolha. Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado. Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizada Laudo de Avaliação e Vistoria do Imóvel pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura, tendo a Secretaria de SAÚDE, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica. A escolha recaiu para o imóvel pertencente ao Sr. JOÃO IRINEU NETO, por estar bem localizado e ter suas instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente. O Valor mensal ofertado foi de R$ 2.596,10 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos), perfazendo em um período de 12 meses o valor total de R$ 31.153,20 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e três reais e vinte centavos)
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/05/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação MARGARETH TELES DE QUEIROZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAÚDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOÃO IRINEU NETO ***.817.173-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 27KB
DECLARAÇÃO PDF 28KB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 86KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/05/2022 CONTRATO ORIGINAL 1105.01/2022/DL-SMS.01.01 2022 JOÃO IRINEU NETO 31.153,20
2.596,10
12/05/2022
12/05/2023
08/05/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1105.01/2022/DL-SMS.01.01 2023 JOÃO IRINEU NETO 0,00 12/05/2023
12/05/2024

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