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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 005/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 28/04/2022
Data da divulgação do extrato: 28/04/2022
Data da ratificação: 28/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 28/04/2022
Valor estimado: R$ 80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW DE TATY GIRL, PARA O ARRAIÁ DE CASCAVEL, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL–CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A premente festividade do evento “ARRAIÁ DE CASCAVEL” que permeia a cultura e o turismo cascavelense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a TATY GIRL é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular. A Contratação da empresa TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA ME, objetivando o show, com apresentação artística da TATY GIRL, por ocasião do ARRAIÁ DE CASCAVEL no Município de Cascavel, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo da artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a cantora TATY GIRL possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Cascavel e região, para as festividades do “ARRAIÁ DE CASCAVEL”. A escolha da supracitada Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, afinal, lotar sozinha um dos maiores centros culturais do Brasil é mérito para poucos artistas... para os grandes. A cantora cearense vive um dos melhores momentos da trajetória, tendo como um dos motivos a ótima repercussão do projeto “Baú da Taty Girl”, que, gravado com uma estrutura grandiosa para 6.000 pessoas no tradicional e icônico Dragão do Mar, em Fortaleza (CE), um dos maiores centros culturais do Brasil, acumula elogios tanto do público quanto da crítica especializada. Grandioso em estrutura e em repertório, que faz um passeio musical pelos grandes hits do forró em mais de três horas de show, o projeto “Baú da Taty Girl” é sucesso tanto nas excelentes avaliações do público e da crítica quanto em números. Somente no canal oficial da artista no Youtube os vídeos do DVD somam 35 milhões de visualizações, sendo que o vídeo oficial que mostra o registro na íntegra reúne 6 milhões de acessos. Aposta da parceria dos escritórios Camarote Shows e Luan Promoções, aos 45 anos a cantora vive um dos melhores momentos da carreira, tendo no período de pandemia se destacado por conta das lives apresentadas ao longo do último ano. Seus shows online mantiveram uma média de 1 milhão de espectadores e a divulgação do projeto “Baú da Taty Girl” renderam elogios tanto do público quanto da crítica especializada. Atualmente, Taty Girl divulga o novo DVD, “Lado a Lado”, gravado no dia 05 de agosto em Fortaleza (CE). A primeira música que Taty liberou desse novo álbum foi “Meu Coração me Odeia”, em parceria com Wesley Safadão. O hit já chega a 9 milhões de visualizações no Youtube e tem se tornado um dos destaques do repertório da cantora na retomada dos shows pós-pandemia. O jovem Eric Land, de apenas 25 anos e mais de 200 milhões de visualizações no Youtube, é a segunda participação especial presente no DVD “Lado a Lado”, que a artista tem divulgado desde meados de agosto. Com mais de 60 milhões de visualizações em seus vídeos oficiais no Youtube, e com mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, Taty Girl tem mais de meio milhão de pessoas as seguindo no Facebook.
Justificativa do preço
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas paginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, e Desenvolvimento Econômico E Turismos, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Econômico E Turismo, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Alias, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Fundamentação legal
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas paginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, e Desenvolvimento Econômico E Turismos, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Econômico E Turismo, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Alias, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/04/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TATY GIRL GRAVAÇÕES,EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA ME 23.268.243/0001-00 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 147KB
DECLARAÇÃO PDF 27KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 37KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/04/2022 CONTRATO ORIGINAL 005/2022.01 2022 TATY GIRL GRAVAÇÕES,EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA ME 80.000,00 28/04/2022
31/07/2022

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