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Lista de licitações.

DISPENSA: 0404.01/2022-SMS - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 04/04/2022
Data da divulgação do extrato: 04/04/2022
Data da ratificação: 04/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 04/04/2022
Valor estimado: R$ 60.002,88 (sessenta mil e dois REAIS e oitenta e oito centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA LOCALIDADE CHORO PASSAGEM DO FRANCO PARA O FUNCIONAMENTO DE POSTO DE SAÚDE JUNTO A SEC. DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a necessidade da locação de um imóvel para atendimento a população usuária do SUS, na localidade Choro Passagem do Franco, de Zona Rural e de difícil acesso a Unidade de Saúde de Referência; Considerando que não a há no acervo patrimonial de bens imóveis da Administração Pública Municipal, imóvel disponível para instalação e funcionamento de Posto de Saúde na localidade do Choro Passagem do Franco; Considerando que o imóvel a ser locado e o único no local para atividades a que se destina, quais sejam instalação e funcionamento do Posto de Saúde, atendendo, portanto, as finalidades precípuas da população local e adcritas; Considerando que o imóvel a ser alugado se apresenta em bom estado de conservação, boa localização e cômoda adequação para o fim a que se destina e por se tratar de locação de imóvel na zona rural no momento não há outro imóvel disponível no local; Considerando a dispensa de locação de imóvel faz se necessário, para dar continuidade aos atendimentos a população usuárias do SUS na localidade do Choro passagem do Franco e regiões adscritas circunvizinhas. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Sec. de SAÚDE não tem outra escolha. Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado. Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizada Laudo de Avaliação e Vistoria do Imóvel pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura, tendo a Secretaria de SAÚDE, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica. A escolha recaiu para o imóvel pertencente a Sra. PAULO BARBOSA LEMOS, por estar bem localizado e ter suas instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente. O Valor mensal ofertado foi de R$ 500,24 (quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos), Perfazendo em um período de 12 meses o valor total de R$ 6.002,88 (seis mil e dois reais e oitenta e oito centavos)
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/04/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação MARGARETH TELES DE QUEIROZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA SAÚDE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PAULO BARBOSA LEMOS 754.524.213-00 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 86KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/04/2022 CONTRATO ORIGINAL 0404.01/2022-01 2022 PAULO BARBOSA LEMOS 6.002,88
500,24
05/04/2022
05/04/2023

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