Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
14/12/2021
Data da
ratificação:
14/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
14/12/2021
Valor estimado: R$
16.799,40 (dezesseis mil, setecentos e noventa e nove REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
O OBJETIVO DESSA SOLICITAÇÃO É DE SUPRIR A NECESSIDADE EM SINALIZAÇÃO MÓVEL A SER UTILIZADA NAS DIVERSAS OPERAÇÕES, QUE NECESSITEM A INTERVENÇÃO DO DEMUTRAN, JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE CASCAVEL/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de PROVIA PESQUISA DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME, inscrito no CNPJ N° 27.403.746/0001-00, que apresentou a proposta com o valor R$ 16.799,40 (DEZESSEIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAISE QUARENTA CENTAVOS), em virtude de apresentação de menor preço para execução contratual, constado por meio de pesquisa de preços no mercado local/regional.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Pesquisas de preços feita pelo setor de compras desta Municipalidade. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
O inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pú-blica utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso:
Art. 24 É dispensável a licitação:
Inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contratação de serviços com valor estimado até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), caso ultrapasse esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adotada deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.