Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
01/12/2021
Data da
ratificação:
01/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
01/12/2021
Valor estimado: R$
29.980,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA, PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO COMPLETO DE ARQUITETURA, COM MEMORIAIS DESCRITIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DO RIO PINGUELA E LAGOA JUNO A CE-253 DO DISTRITO DE CAPONGA DO MUNICIPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de G & G SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, valor Total da presente avença é de R$ 29,980,00 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS)., em virtude de apresentação de menor preço para execução contratual, constado por meio de pesquisa de preços no mercado local/regional.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Pesquisas de preços feita pelo setor de compras desta Municipalidade. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso I, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
O inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pública utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso:
Art. 24 É dispensável a licitação:
Inciso I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contra-tação de serviços com valor estimado até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), caso ultrapasse esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adotada deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.