Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
03/11/2021
Data da
ratificação:
03/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
03/11/2021
Valor estimado: R$
9.840,00 (nove mil, oitocentos e quarenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE VENTILADOR PURITAN BENNET 560 EM CUMPRIMENTO A ORDEM EXAURIDA NO PROCESSO N 0050733-04.2021.8.06.0062 JUDICIAL, 2º VARA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A Secretaria de SAÚDE de Cascavel, tendo em vista a necessidade da LOCAÇÃO DE VENTILADOR PURITAN BENNET 560 EM CUMPRIMENTO A ORDEM EXAURIDA NO PROCESSO N 0050733-04.2021.8.06.0062 JUDICIAL, 2º VARA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CASCAVEL-CE. Após isso, a Comissão de Licitação, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
JUSTIFICA-SE PELO CUMPRIMENTO A DESPACHO DO JUÍZ DA 2ª VARA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CASCAVEL, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE VENTILADOR PURITAN BENNET 560 PARA PEDRO KAUN AZEVEDO NOGUEIRA MUNICIPE DE CASCAVEL-CE.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VENTILADOR PURITAN BENNET 560 EM CUMPRIMENTO A ORDEM EXAURIDA NO PROCESSO N 0050733-04.2021.8.06.0062 JUDICIAL, 2º VARA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CASCAVEL-CE.. A razão da opção em se contratar a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. foi por ela ser a que cotava o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2021:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais), valor este, que se enquadra no art. 23, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.